10/08/2009
Contabilidade – Escrituração contábil – Uso de códigos e abreviaturas
De acordo com o RIR/1999, art. 269, § 1º, na escrituração contábil é permitido o uso de códigos de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades de registro e autenticação.
Esse livro pode ser (Parecer Normativo CST nº 11/1985):
a) o próprio Livro Diário, que deverá conter, necessariamente, no encerramento do período-base, a transcrição das demonstrações contábeis;
b) o mesmo livro específico que for adotado para a inscrição das demonstrações contábeis, no caso de empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com o emprego de fichas soltas ou formulários contínuos que não incluam, no fecho do conjunto, as demonstrações contábeis;
c) o próprio conjunto de fichas ou formulários contínuos, quando neles estiverem incluídas, como fecho, as demonstrações contábeis;
d) o livro utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos codificados, desde que revestido das formalidades legais (registro e autenticação).
Fonte: Editorial IOB
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