29/04/2009
Contabilidade – Baixa de bens imprestáveis
Os bens do Ativo Imobilizado que tenham se tornado imprestáveis, ainda que antes de decorrido o prazo de vida útil previsto (em virtude de obsolescência anormal ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior), somente podem ser baixados do Ativo Imobilizado por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa.
No caso de venda de bens imprestáveis, ainda que como sucata, não existe nenhuma dificuldade no tocante à sua baixa, pois a nota fiscal de venda será o documento hábil para a comprovação de sua saída do patrimônio da empresa. Nesse caso, o ganho ou perda de capital será apurado como numa venda qualquer.
Entretanto, se não restar ao bem nenhum valor econômico apurável, a sua baixa contábil somente será admitida para efeitos fiscais, se o bem tiver sido baixado fisicamente, isto é, saído em definitivo do patrimônio da empresa, fato que deverá ser comprovado por documentos de idoneidade indiscutível.
(Parecer Normativo CST nº 146/1975 e RIR/1999, art. 418)
Fonte: Editorial IOB
Postado por: