05/08/2009
Contabilidade – Aprovação de Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação CVM nº 580/2009, da Deliberação CVM nº 581/2009, da Deliberação CVM nº 582/2009, da Deliberação CVM nº 583/2009 e da Deliberação CVM nº 584/2009, aprovou e tornou obrigatórios, respectivamente, para as companhias abertas, os seguintes Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
a) Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de negócios, cujo objetivo é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos;
b) Pronunciamento Técnico CPC 21 – Demonstração intermediária, cujo objetivo é estabelecer o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento e mensuração para demonstrações completas ou condensadas de período intermediário;
c) Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por segmento, cujo princípio básico é que a entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera;
d) Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo imobilizado, cujo objetivo é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações;
e) Pronunciamento Técnico CPC 28 – Propriedade para investimento, cujo objetivo é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.
Observa-se que as referidas Deliberações entraram em vigor em 03.08.2009, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro/2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Fonte: Editorial IOB
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