Consultoria tira dúvidas dos leitores do Portal Contábil SC
As respostas foram dadas pela Informe Lex Consultoria Tributária.
Este procedimento de alterar o cálculo dos 20% sobre a folha para 1 ou 2% sobre o faturamento é obrigatório ou opcional pela empresa?
Por intermédio da Medida Provisória nº 540 de 2.08.2011- DOU de 03/08/2011, com republicação no DOU de 05/08/2011 e convertida na Lei nº 12546/2011; foi estabelecido alguns benefícios fiscais, entre eles; o recolhimento previdenciário sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades, em substituição das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Nos termos da referida legislação, ocorrerá a substituição das seguintes contribuições devidas pela empresa, destinadas à Previdência Social:
a) 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
b) 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
Assim, em substituição aos recolhimentos mencionados acima, a empresa passará(obrigatório e não opcional) a contribuir para a Previdência Social com um percentual sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
INSS começa a adotar atestado eletrônico em nível nacional, isso vale para Santa Catarina?
Até o momento não foi estendido para o estado de Santa Catarina, cuja implantação em regra, deverá ser por intermédio de publicação oficial de uma Resolução do INSS e atualmente somente foi determinado para algumas cidades do estado do Rio Grande do Sul.
As empresas “Presumido ou arbitrado” que estão endraquadras desde 12/2011 a CPRB devem apresentar a EFD-Contribuições e DCTF?
A pessoa jurídica sujeita a CPRB deverá apresentar a EFD-Contribuições e a DCTF.
Qual é a melhor forma de consultar, quais produtos que gera crédito de PIS e COFINS?
A Receita Federal do Brasil – RFB, não divulgou lista de produtos que geram créditos das contribuições ao Pis/Cofins, no regime não cumulativos, entretanto, as normas foram disciplinadas na Lei 10.833/2003 e na IN SRF 247/2002 e suas alterações posteriores.
Sobre a instrução normativa RFB 1280, existe limite de faturamento com obrigação de fazer essas informações, minha empresa fatura em media anual R$ 1.500.000,00?
A Instrução Normativa RFB 1280/2012 não menciona limite de faturamento para essa obrigatoriedade.
Onde encontro informações sobre o ITCMD?
O ITCMD possui regulamentação em SC via Decreto nº 2.884/04 disponível na íntegra no portal da SEF (www.sef.sc.gov.br) em legislação tributária. Por meio deste decreto foi aprovado o Regulamento do ITCMD em SC, onde estão localizadas as determinações a respeito de base de cálculo, alíquotas e demais obrigações.
Tenho uma empresa individual. Posso transformá-la em Ltda e alterar seu objetivo?
A Instrução Normativa Nº 112/2010, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, possibilita o processo de transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e vice-versa.
* edição Claudia Mota, jornalista Sescon/SC