Consultor comenta as alterações da RICMS/SC
O consultor Osmar Schulze, da Prince Assessoria Fiscal, comenta as últimas alterações implementadas pela Fazenda Estadual no RICMS/SC – Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, DOE 20/01/2012.
Alteração 2.915 – Trata do benefício do crédito presumido atribuído a indústria têxtil, recordando que em dezembro/2011 a legislação havia sido alterada, deixando de se exigir o reinvestimento, retornando-se agora a obrigatoriedade, mas somente em relação ao art. 15 do Anexo 2, lembrando que o art. 21 do mesmo Anexo também trata da matéria, mas continua não fazendo essa exigência, incluindo outras.
Alteração 2.916 – Trata do benefício do crédito presumido atribuído a indústria têxtil, coloca agora como e xigência de que a industrialização de tais produtos ocorra no montante de pelo menos 90% em território catarinense, inclusive quando for por encomenda e obriga o contribuinte a contribuição ao Fundosocial.
Alteração 2.917 – Idem, determinando que a aplicação do percentual de utilização de matéria prima fabricada no Brasil seja equivalente no mínimo de 85%, que o controle seja anual, sendo que até então era mensal e de que o não cumprimento dessa norma implica na sua perda, sendo que até então a perda seria a partir já do mês seguinte e, agora é a partir do ano seguinte.
Alteração 2.918 – Disciplina que nos casos de pagamento do tributo de forma excepcional, seja solicitado ao chefe do Executivo via TTD – Tratamento Tributário Diferenciado, aplicação aos contribuintes que mantém a regularidade no pagamento e que lhes é atribuído um prazo maior para o recolhimento mensal do ICMS devido,.
Alteração 2.919 – Trata de garantias para concessão de prazos excepcionais para pagamento do tributo, podendo ser dispensado para empresas com existência há pelo menos cinco anos no Estado de Santa Catarina.
Alteração 2.920 – Estende o benefício na cesta básica em relação a erva mate para chimarrão, agora permitindo também aqueles com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais.
Alteração 2.921 – Inclui no ROL de documentos no RICMS/SC, a NFe Avulsa
Alteração 2.922 – Dispõe sobre benefício fiscal na aquisição de caminhões e demais implementos rodoviários, programa Pró-Cargas, mas sem alteração substancial, apenas adequa o “caput” do art. 268 do Anexo 6.
Alteração 2.923 – Dá orientações sobre o uso da NFe Avulsa, permitindo seu uso inclusive pelo SIMEI, sendo que a NFe normal lhe é proibido o uso e, havendo erro, esta deve ser cancelada no prazo máximo de 24 horas, não sendo permitido o uso de carta de correção.