Considerando o feriado do dia 10/04/09, o recolhimento do ICMS-SC, para os contribuintes abaixo relacionados passa para o dia 13/04/09
3º Decêndio MARÇO/09
Os contribuintes que não estiverem em débito para com o Estado poderão ser autorizados a recolher o imposto devido até o 10º dia subseqüente ao término do decêndio relativo à entrada no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação;
b) produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, ambos do RICMS;
c) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
d) feijão oriundo do Estado do Paraná.
ICMS-SC – Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço de Telecomunicação – Parcelas
ABRIL/09
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de serviço de telecomunicação, deverão recolher o imposto em 3 parcelas, sendo:
As duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias 20 e 25 do mês da apuração; e o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
ICMS-SC – Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de Cargas
MARÇO/09
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas deverão recolher o imposto devido no mês subseqüente ao de apuração:
– até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior;
– até o último dia útil, relativamente ao saldo não recolhido no 10º dia.
ICMS-SC – GIA-ST – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária
MARÇO/09
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, até o 10° dia do mês seguinte ao de apuração do imposto, a GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração do ICMS.
Nota: Na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob regime de substituição tributária, o arquivo deverá ser apresentado com seus registros totalizadores zerados.
ICMS-SC – Recolhimento Normal
MARÇO/09
O imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
O prazo do recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de Novembro/2008, e que efetue o respectivo requerimento, foi prorrogado para:
– dia 10 de Janeiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Novembro/2008.
– dia 10 de Fevereiro de 2009, relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de Dezembro/2008.
ICMS-SC – Regime Especial – Estabelecimentos Agroindustriais – Operações Interestaduais
MARÇO/09
Os estabelecimentos agroindustriais que assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações.
ICMS-SC – Regime Especial – Mercadorias Referidas no Artigo 60, § 1º, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” do RICMS
MARÇO/09
O imposto será recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, mediante regime especial, nos seguintes casos:
– nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão;
– nas saídas interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão;
– nas saídas interestaduais de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 06, Título II, Capítulo XXIII;
– nas saídas interestaduais de madeira em tora;
– nas saídas interestaduais de fumo em folha;
– nas saídas interestaduais de peixe e camarão em estado natural ou resfriado.
ICMS-SC – Substituição Tributária
MARÇO/09
O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o 10° dia do período seguinte ao da apuração.
ICMS-SC – Substituição tributária – Informações relativas às operações interestaduais com combustíveis – Refinaria de Petróleo e suas Bases
MARÇO/09
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea “a”, inciso III do artigo 177 do Anexo 3 do RICMS, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos divulgados em Ato Cotepe.