Conselho da OAB quer escalonar aumento de novo tributo para profissionais liberais
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) propôs alterar alguns pontos da reforma tributária do governo federal, incluindo o aumento escalonado da alíquota da nova contribuição para profissionais liberais até 2026.
O governo apresentou projeto que transforma dois tributos sobre o consumo (PIS e Cofins) na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para a maioria dos profissionais liberais que não estão no Simples, a alíquota sobe de 3,65% para 12%.
Pela proposta, a alíquota seria de 4,5% em 2021, 6% em 2022, 7,5% em 2023, 9% em 2024, 10,5% em 2025 e chegaria a 12% somente em 2026. Embora a mudança na forma de cálculo do tributo e a possibilidade de descontar créditos de insumos atenuem esse impacto, o Conselho da OAB avalia que haverá aumento de carga tributária para esses profissionais.
Para ele, o aumento escalonado poderia ser estendido a todos os setores, para que seja possível ver os efeitos econômicos da mudança na carga tributária de cada empresa. “A gente se manifesta contra a CBS [no documento]. Achamos que é uma ideia ruim, porque não endereça uma solução efetiva para os problemas de estados e municípios, só resolve a União, e significa um aumento brusco de carga tributária para a classe média, os autônomos, profissionais liberais”, afirma.
“Se a escolha do Congresso for essa, a gente propõe o escalonamento, sobretudo, para que possa haver uma acomodação econômica dessa sobrealíquota no preço dos serviços. E esse pode ser o tempo para a gente compreender se é possível repassar e como vamos tratar os contratos em andamento, que, em muitos casos, preveem que o tributo corre por conta do prestador e não do contratante.”
Patricia Azevedo, advogada tributária do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, afirma que o setor de serviços é o mais prejudicado pela crise atual e não tem condições de repassar o aumento de tributos para os preços neste momento. “Nem todo cliente vai olhar esse acréscimo de uma forma favorável, e boa parte dos prestadores de serviço teve a necessidade de reduzir preços pela questão do contexto atual. Esse escalonamento, de certa forma, é um alento. De fato esse pessoal acabou sendo muito prejudicado nesse momento atual. Nesse momento de pandemia, faz sentido”, afirma a advogada.
Para garantir a possibilidade de repasse do tributo a quem consome esses serviços, o conselho também quer que o projeto da CBS contenha um dispositivo que já foi utilizado na época em que foi criado o modelo atual de tributação do PIS/Cofins, há quase 20 anos.
Trata-se da previsão de que a CBS será obrigatoriamente adicionada ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada, evitando-se disputas contratuais.
Os advogados pedem também mudanças no texto de forma a garantir o ressarcimento de créditos tributários, além da fixação de um prazo de 60 dias para esses pagamentos.
Segundo a entidade, o texto atual do projeto deixaria dúvidas quanto à possibilidade de se creditar de valores que serão submetidos à incidência da CBS (como aluguéis e licenciamento de softwares), mas não se enquadram como aquisição de bens ou prestação de serviços. “Para evitar questionamentos e novos litígios por parte do Fisco e contribuintes, sugerimos alterar a redação para permitir o desconto de créditos sobre todos os dispêndios incorridos pela empresa, que tenham sido tributados pela CBS”, diz o documento.
“A grande premissa é que o PIS/Cofins será plenamente não cumulativo, tudo dará crédito, no entanto, a lei diz que o tributo incide sobre a receita operacional, mas que o crédito é apenas sobre bens e serviços. Quem recebe receita de aluguel será tributado, mas o pagamento de aluguel não vai gerar crédito. Isso é um descompasso entre créditos e débitos”, afirma Bichara, do Conselho Federal da OAB.
Outro pedido é a isenção para entidades representativas das categorias profissionais ou econômicas (entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações), que atualmente são isentas de Cofins e recolhem PIS pela alíquota diferenciada de 1% sobre a folha de salários.
Fonte: Folha PE