Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em novembro
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) A empresa optante pelo Simples Nacional em 2011, que tenha auferido receita bruta total superior a R$ 2.400.000,01 pode permanecer no Simples Nacional em 2012?
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante, nos termos do art. 79-E da Lei Complementar nº 139/2011.
2) Qual o prazo para a empresa já constituída optar pelo Simples Nacional em 2012?
Para as empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro de 2012, até o seu último dia útil, qual seja, 31 de janeiro de 2012, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário de 2012.
3) Qual é o prazo para o envio da GFIP referente ao 13º salário pago em 2011?
O arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro de 2012 (item 6 do capítulo I do Manual da GFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008).
4) Em quais situações a empresa poderá contratar empregado por prazo determinado?
Conforme prevê o art. 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de:
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório;
c) contrato de experiência.
5) ICMS/SC – Há previsão na legislação do ICMS para o contribuinte realizar o transporte de mercadorias por meio de comboio?
Sim, a legislação catarinense prevê essa possibilidade de transporte das mercadorias, constantes em um mesmo documento fiscal, que exigirem a utilização de mais de um veículo para tanto. É o chamado transporte em comboio (art. 35, Anexo 5, RICMS/SC).
Nesse caso, a Nota Fiscal ficará com o motorista do primeiro caminhão, e os demais veículos deverão trafegar juntos para que, se for o caso, possam ser fiscalizados em conjunto.