Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em maio
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1. As entidades imunes e isentas de IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições?
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que os valores mensais de PIS/PASEP e de COFINS seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. (art. 5º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012)
2. Como informar na DCTF versão 2.3 a compensação de tributo efetuada com crédito do REINTEGRA?
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14/2012, a Receita Federal do Brasil determinou que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação de débitos com crédito do REINTEGRA, mediante o encaminhamento do PER/DCOMP, está dispensada de informar estes valores na DCTF Mensal 2.3, uma vez que esta versão do programa gerador de declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha – Outras Compensações.
A adoção desse procedimento não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a Receita Federal alega que dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Contudo, na hipótese de não ocorrer a vinculação automática a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF, que estará disponível no sítio da RFB na Internet.
3) O aviso-prévio proporcional de até 90 dias, previsto na Lei 12.506/2011, deve ser aplicado em decorrência do pedido de demissão?
Não. De acordo com o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado por meio da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, a aplicação da proporcionalidade do aviso-prévio deve ser obedecida em prol do trabalhador, ou seja, aplica-se exclusivamente em benefício do empregado, não sendo devida no pedido de demissão.
4) A empresa pode protocolar requerimento de auxílio-doença de seu empregado?
Sim. É facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado. A empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões administrativas a ele relativas (art. 76-A do Decreto nº 3.048/1999).
5) ICMS/SC – Qual a alíquota deverá ser utilizada para cálculo do ICMS devido nas operações de entrada de mercadoria importada?
Conforme dispõe a alínea “b”, do §1o, do artigo 14, do RICMS/SC, nas operações de entrada de mercadorias ou bens do exterior aplica-se as alíquotas internas, desta forma, na operação de importação deverá ser aplicada a mesma alíquota prevista para a operação interna, que poderá ser de 12%, 17% ou 25%, de acordo com o produto adquirido.