Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em junho
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1. Qual o prazo para retificação da EFD-Contribuições?
Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
a) reduzir débitos de Contribuição:
a.1) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
b) alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
c) alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
2. Qual a multa por atraso na apresentação do Sped Contábil?
A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.
Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente. O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 787/2007).
3) Para envio de arquivos do SEFIP, a empresa que possui a partir de 11 empregados deve utilizar a certificação digital no padrão ICP-Brasil?
Sim. Para a empresa que tem a partir de 11 empregados vinculados, o acesso ao Conectividade Social deve ser realizado exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil (itens 1 e 4 da Circular CEF nº 582/2012).
4) Empresa que contratar autônomo aposentado pelo INSS deve efetuar o desconto do previdenciário?
Sim. O segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias (INSS), conforme prevê o art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/1999.
5) ICMS/SC – Qual alíquota deve ser aplicada nas operações interestaduais destinadas à empresa de construção civil?
Segundo dispõe o parágrafo único do artigo 27, do RICMS/SC, as saídas interestaduais destinadas a empresas de construção civil são equiparadas a saídas para contribuintes do ICMS, razão pela qual, deverá ser aplicada a alíquota interestadual.