Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em fevereiro
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Em qual ficha da Declaração de Ajuste Anual deve ser lançado um bem recebido em doação?
Os bens recebidos em doação devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” e o valor do bem deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 10.
2) A Declaração de Ajuste Anual pode ser retificada para alteração do modelo de completo para simplificado ou vice-versa?
A retificação para alteração do modelo de declaração somente pode ser efetuada até 30.4.2012. Após esta data, somente as retificações que não tenham por finalidade a alteração do modelo que podem ser realizadas.
3) A empresa pode exigir exame de gravidez no momento da admissão da empregada?
Não. É considerada prática discriminatória a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez (art. 2º da Lei nº 9.029/1995).
4) Em caso de afastamento do empregado, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá contratar um outro trabalhador por prazo determinado?
Sim. Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento (art. 18-C, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006; art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011).
5) RICMS/SC – Há previsão para emissão de nota fiscal para baixa de estoque, nos casos em que a mercadoria foi extraviada dentro do estabelecimento?
Conforme previsto no art. 180, Anexo 5, RICMS/SC, em caso de extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias, o estabelecimento, dentro de 48 horas da ocorrência, deverá emitir nota fiscal, relacionando as mercadorias atingidas pela ocorrência, avaliadas a preço de custo, para fins de estorno do crédito fiscal registrado nas respectivas entradas ou pagamento do imposto diferido ou pelo qual for responsável.
O estorno do imposto não será feito na nota fiscal, no caso de estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por enchente, enxurrada ou catástrofe climática, desde que atendidas as exigências do art. 96, RICMS/SC.
Por fim, quando o valor total das mercadorias atingidas pela ocorrência, a preço de custo, for superior a R$ 110,00, o contribuinte deverá, também, comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional da Fazenda Estadual, a que jurisdicionado, juntando Laudo Pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, em que sejam mencionados, no mínimo, os seguintes dados: a) natureza do evento; b) data e hora da ocorrência; c) extensão dos danos materiais; d) valor total das mercadorias atingidas, bem com uma via ou cópia da nota fiscal emitida por ocasião da ocorrência.