Confira as dúvidas mais frequentes dos internautas em agosto
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Qual é o tratamento contábil para os créditos do Reintegra na empresa sujeita à estimativa mensal do IRPJ?
O Reintegra busca a desoneração das exportações realizadas até 31/12/2012, devolvendo ao exportador de bens industrializados até 3% (três por cento) do valor exportado, ou seja, 3% da receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica produtora que efetue exportação, condicionado a que o custo total de insumos importados na confecção do bem manufaturado no Brasil não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação (40% ou 65%), conforme individualmente definido no Anexo Único ao Decreto nº 7.633/2011.
Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamental as subvenções recebidas deverão transitar pelo resultado, e terão seus registros contábeis determinados em função das condições estabelecidas para seu recebimento, para investimento ou para custeio. Considerando que as condições já foram antecipadamente cumpridas, ou seja, concluída a operação de exportação, esse valor passa a ser definitivo em Resultado.
2) Como registrar contabilmente o frete e o seguro na venda de mercadorias efetuada na modalidade CIF?
A sigla CIF, do inglês Cost, Insurance and Freight, é um termo Incoterms que significa que o preço de venda inclui os custos do bem, de transporte e de seguros.
Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio com a finalidade de dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. O frete e o seguro quando de responsabilidade do vendedor não constituem custos mas despesas de vendas, e como tal, normalmente são agregadas ao preço da mercadoria vendida, na qualidade de despesas operacionais.
A definição de despesas abrange tanto as perdas enquanto gastos que surgem no curso das atividades usuais da entidade que podem incluir, por exemplo, o custo das vendas, dos salários e das depreciações. No caso de frete e seguro sobre as vendas seus valores não constituem custo das mercadorias ou dos produtos vendidos, mas sim constituem despesas comerciais necessárias para as vendas, portanto despesas operacionais de vendas.Em regra o cálculo do preço de venda segue uma seqüência: obtido o custo do produto, a ele são acrescidas as despesas variáveis, depois o rateio das despesas fixas, em seguida é definida e incluída a margem de lucro e finalizando com a incidência tributária sobre as vendas.
O frete e o seguro incidentes sobre as vendas correspondem a despesas variáveis, portanto, normalmente já contidas no preço do produto ou da mercadoria vendida e, como componente do preço de venda, destacado ou não no documento fiscal e ainda que a título informativo, compõe o preço CIF a ser cobrado do comprador.
Assim, para registro contábil do pagamento da despesa de frete e de seguro, sugere-se o seguinte lançamento, que pode ocorrer antecipadamente à operação de entrega da mercadoria ou, mais comum, posteriormente a ela:
D – Resultado do Exercício
Despesas Operacionais -Despesas Comerciais
Despesas de Frete sobre Vendas ………
Despesas de Seguro sobre Vendas …..
C – Ativo Circulante
Disponibilidades
Caixa / Bancos c/Movimento……………..
Fundamentação: itens 4.33; 4.50 a 4.53 do Anexo da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral – NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC nº 1.374/2011.
3) Quais as regras a serem observadas na elaboração da folha de pagamento pelas empresas?
As empresas devem elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais;
e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Fundamentação: “caput” e inciso III do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
4) Em qual situação o sócio de empresa deve complementar o recolhimento do INSS?
Quando o total da remuneração mensal recebida pelo sócio (contribuinte individual) por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição (R$ 622,00), o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre a diferença entre R$ 622,00 e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).
Fundamentação: art. 66 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e art. 2º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 2/2012.
5) ICMS/SC – É devido ICMS na operação de remessa de mercadoria para exposição em feira?
Não, conforme estabelece o artigo 4º, incisos VIII, Anexo 2, RICMS/SC, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da remessa, a saída e o retorno de mercadorias com destino a exposição ou feiras, para fins de exposição ao público em geral, são isentas.
Uma Associação ou Federação sem fins lucrativos, e que não remunera diretor, mas tem funcionarios, é isenta do INSS patronal?? se positivo qual o código usado na GPS e SEFIP???