Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas no mês de março
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft – Informações Fiscais e Legais:
1 – Como informar na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física importâncias em dinheiro recebidas em doação?
O valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” na linha 10.
2 – Como informar na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física a compra de imóvel financiado em 2010 e oferecido em garantia (hipotecado)?
Na ficha “Bens e Direitos” informe o código correspondente ao bem adquirido, no campo “Discriminação” coloque os dados do imóvel e da operação (endereço completo do bem, condições da aquisição e dados do vendedor), no campo situação em 31.12.2009 deixe o valor zerado e, na situação em 31.12.2010 indique o valor total das prestações pagas durante 2010. Não informe nenhum valor em dívida e ônus.
3 – Quando o aviso prévio for indenizado, como deverá ser feita a anotação a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
Conforme a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15 de 2010, quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS deve ser:
a) na página relativa ao contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
4 – O prazo para a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogado?
Em decorrência da possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, conforme previsto na Portaria MTE nº 373 de 2011, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será no dia 1º de setembro de 2011.
5 – ICMS/SC – Qual a multa e os juros incidentes sobre o cálculo do ICMS em atraso?
O não pagamento do ICMS, devido ao Estado de Santa Catarina, no prazo estabelecido está sujeito à incidência de:
a) multa moratória de 0,3% ao dia, até o limite de 20%, do valor do imposto (Lei nº 10.297/1996, art. 53);
b) juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais acumulados mensalmente sobre o valor do débito. Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. O percentual de juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (Lei nº 5.983/1981, art. 69).
* da Fiscosoft, www.fiscosoft.com.br