Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas no mês de janeiro
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1. Foi corrigida a tabela progressiva mensal para cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011?
Não. A Receita Federal do Brasil manteve para o ano-calendário de 2011 a mesma tabela progressiva utilizada no exercício de 2010, conforme Instrução Normativa RFB 1.117/10.
2. Qual o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas, para efeito da Declaração de Ajuste Anual?
Segundo a Instrução Normativa SRF 120/00, a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.
3. A tabela de INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos foi alterada em 2011?
Sim. De acordo com a Portaria MPS/MF nº 568/2010, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, conforme segue:
– Salário de contribuição mensal de até R$ 1.106,90 – Alíquota de 8,00%;
– Salário de contribuição mensal de R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 – Alíquota de 9,00%;
– Salário de contribuição mensal de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 – Alíquota de 11,00%.
4. Qual o valor do salário mínimo em 2011?
Desde 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo é de R$ 540,00 por mês; R$ 18,00 por dia e R$ 2,45 por hora (art. 1º da Medida Provisória nº 516/2010).
5. As prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior, transportadas até o local de embarque ou até o recinto ou armazém alfandegado são tributadas pelo ICMS em São Paulo?
Não. Desde a publicação do Decreto nº 56.335/2010, que inseriu o artigo 149 ao Anexo I do RICMS/SP, estão isentas do ICMS, as prestações de serviços de transportes de natureza intermunicipal ou interestadual, de mercadorias destinadas à exportação, cujo transporte seja efetuado desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior ou até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
* do FiscoSoft