Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas no mês de fevereiro
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft – Informações Fiscais e Legais:
1. Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, pelas pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado?
A DASN deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP) até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
No caso de fusão, cisão, incorporação ou extinção as ME e EPP deverão observar um dos seguintes prazos para a entrega da DASN:
a) até o último dia do mês de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano ou;
b) até o último dia do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
2. Qual o prazo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa – DSPJ e quem está obrigado a sua apresentação?
Estão obrigadas à apresentação da DSPJ as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2011, conforme Instrução Normativa RFB 1.103/10.
Deverão apresentar também a DSPJ as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
3. Haverá a obrigatoriedade da retenção previdenciária quando o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos na nota fiscal for inferior a R$ 29,00?
Não. A empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$ 29,00 (art. 120 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 c/c art. 1º da Resolução INSS nº 39/2000).
4. O estágio tem direito ao gozo de férias?
Não. O estagiário terá direito a um período de recesso de até 30 (trinta) dias, que será gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).
5. Houve prorrogação do prazo para o credenciamento do contribuinte paulista no DEC?
Foi prorrogado até 31 de março de 2011, o prazo para que o contribuinte paulista enquadrado em Regime Normal de Apuração-RPA, se credencie para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem obedecer cronograma de credenciamento fixado a partir do 8º número de inscrição no CNPJ, até fevereiro de 2012, conforme Anexo Único à Portaria CAT nº 140/2010.
* da Fiscosoft, www.fiscosoft.com.br