Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas em março
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1 – Como informar as benfeitorias realizadas em imóveis na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:
a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
b) no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano calendário de 2009; e
c) no campo Situação em 31/12/2010, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
2 – O(A) companheiro(a) do mesmo sexo pode ser considerado dependente para fins de dedução do valor do imposto sobre a renda?
Por meio do Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN /CAT nº 1.503 de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010, foi permitida a inclusão de parceiros homoafetivos como dependentes no Imposto de Renda, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Os contribuintes com relações homoafetivas que queiram declarar seus parceiros como dependentes devem preencher a declaração da mesma forma como já ocorre atualmente. Em eventual fiscalização o contribuinte terá que comprovar a união para o Fisco.
As declarações de 2006 a 2010 poderão ser modificadas, com a condição de o casal ter cinco anos de união estável antes do ano da declaração. A regra vale para a situação de um dos parceiros não ter rendimentos declarados nesse período. A retificação poderá ser feita pela Internet. O contribuinte deverá acessar o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), baixar os programas dos anos a serem modificados e incluir o dependente e as possíveis despesas médicas e de educação.
3 – A empresa que prestou serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sofrerá retenção previdenciária dos 11% quando não possuir empregados?
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a prestadora não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.
Para comprovação dos requisitos declarados, a empresa contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes limite máximo do salário de contribuição, ou seja, 2 (duas) vezes R$ 3.689,66, conforme prevê o art. 120 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 c/c art. 2º da Portaria Interministerial MF/MPS 115/2011.
4 – Empregado que permaneceu em gozo de auxílio doença terá direito ao gozo de férias?
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Nesse caso, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço (art. 133 da CLT).
5 – ICMS/SC – Há incidência de ICMS na venda de programas para computador (software)?
As operações de saída interna ou interestadual de programas de computador são isentas do ICMS (art. 2º, inc. LIX, Anexo 2 do RICMS/SC).
Essa isenção é aplicada em relação aos “softwares” personalizados (encomenda direta do usuário), bem como em relação aos “softwares” de prateleira (comercializados em larga escala).
Referida isenção, entretanto, não abrange:
a) o suporte físico do produto (por exemplo, os CDs nos quais o programa foi gravado);
b) os jogos eletrônicos de vídeo, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.
Nestas duas hipóteses a tributação de ICMS será normal, ou seja, aplicando-se a alíquota de 17% (art. 26, inc. I, RICMS/SC).