Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas em julho
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1. Qual a multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD?
Conforme artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 a falta de entrega da ECD ou sua apresentação após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
2. Como informar as notas fiscais canceladas na EFD–PIS/COFINS?
A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto nº 7.212, de 2010), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições).
Dessa forma, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração da seguinte forma:
a) Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.
b) Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e).
3) Qual é o atual valor do salário-família?
Conforme prevê a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada em 15.7.2011, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
4) O empregado que retornou das férias goza de estabilidade?
Não. Todavia, é necessário verificar se há regra mais benéfica em convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988).
5) ICMS/SC – Como deve ser recolhido o valor relativo ao diferencial de alíquota do ICMS?
A legislação catarinense prevê que o diferencial de alíquotas, relativo à entrada de mercadorias adquiridas de outro Estado, destinadas ao uso, consumo ou integração ao ativo permanente, poderá ser compensado por meio de conta gráfica, no mesmo período de apuração, mediante lançamento no livro Registro de Apuração, no campo “Outros Débitos” (art. 53, § 6º, RICMS/SC).
O valor devido a título de diferencial de alíquotas, por ocasião da entrada de ativo permanente, poderá, ainda, ser parcelado. Assim, o contribuinte deverá efetuar o lançamento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento (art. 53, § 12, RICMS/SC).