Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas em agosto
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Até quando a empresa pode retificar o FCont em relação aos dados relativos ao ano calendário de 2009?
A retificação dos dados relativos ao ano calendário de 2009, poderá ser realizada até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou seja, até 30 de novembro de 2011.
2) Como devem ser apropriados os créditos de PIS/PASEP e de COFINS não cumulativos decorrentes da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a utilização na produção ou na prestação de serviços?
Nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pela apropriação dos referidos créditos, da seguinte forma:
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 até 2 de agosto de 2011, conforme artigo 1º da Lei nº 11.774 de 2008.
Alternativamente, a empresa poderá apropriar os créditos com base nos encargos de depreciação dos bens.
3) A empresa pode exigir exame de gravidez no momento da admissão da empregada?
Não. É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relacionado ao estado de gravidez (art. 2º da Lei nº 9.029/1995).
4) Todos os empregadores devem utilizar o registro eletrônico de ponto?
Não. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta o uso do registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico aos estabelecimentos com mais de 10 empregados. Se a empresa optar pela utilização do ponto eletrônico, deverá observar as regras impostas pela Portaria MTE nº 1.510/2009, que trata do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
5) ICMS/SC – Há benefício fiscal de ICMS para os produtos alimentícios que integram a cesta básica do Estado?
Sim, a base de cálculo nas operações internas com produtos da cesta básica fica reduzida para (art. 11, Anexo 2 do RICMS/SC):
a) 41,667% na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas; carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho; erva mate beneficiada, exceto com adição de açúcar; banha de porco prensada; farinha de trigo, de milho e de mandioca; espaguete, macarrão e aletria; pão; sardinha em lata; arroz; feijão; mel; peixe, exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão; leite esterilizado longa vida; e queijo prato e mozarela;
b) 58,823% na saída de misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH; carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; atum em lata; água mineral natural, com ou sem gás, em embalagem de até 20 litros.
O contribuinte poderá aplicar diretamente o percentual de 7% sobre a base de cálculo integral, desde que informe no documento fiscal relativo à saída a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida – produto da cesta básica – RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 11.