Confira as cinco dúvidas mais frequentes dos internautas em abril
O levantamento e as respostas são da Fiscosoft.
1) Em relação ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e da MP 449/2008, quais procedimentos de consolidação deverão ser adotados em junho de 2011?
De 7 a 30 de junho de 2011 as pessoas jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1º ou 3º da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e: a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010 deverão:
a) indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número.
2) A pessoa física que explora atividade de representante comercial, devidamente cadastrado no CNPJ, está dispensada de apresentar a DIPJ?
O representante comercial que exerce individualmente a atividade por conta de terceiros não se caracteriza como pessoa jurídica, ainda que esteja inscrito no CNPJ. Desta forma, seus rendimentos devem ser tributados na pessoa física, ficando dispensado da apresentação da DIPJ.
No entanto, se a atividade seja exercida por conta própria, na condição de empresário, ele será considerado comerciante, ficando, desta forma, obrigado à apresentação da DIPJ.
3) Empregado que permanece em auxílio-doença perde o direito ao gozo de férias?
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Nesta hipótese, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço (art. 133, inciso IV e § 2º, da CLT).
4) Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção dos 11%, as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços da pessoa jurídica?
Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que correspondam:
a) ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Lei nº 6.321/1976;
b) ao fornecimento de vale-transporte (art. 124 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
5) ICMS/SC – Há pagamento de ICMS na saída de bem do ativo imobilizado?
Em regra, não há pagamento do ICMS nas saídas de bem do ativo, pois estas são amparadas pela isenção (art. 35, I e II, Anexo 2, RICMS/SC). Quando o destinatário estiver localizado no Estado de Santa Catarina não há qualquer limitação quanto à aplicação da isenção.
Por outro lado, quando o destinatário estiver estabelecido em outro Estado, a isenção poderá ser aplicada, mas devem ser atendidos alguns requisitos:
a) nas saídas em transferência de ativo para estabelecimento da mesma empresa, desde que o bem tenha sido utilizado pelo remetente no fim a que se destinava;
b) nas demais saídas para terceiros, quando a venda do ativo for ocasional e ocorrer após o uso normal do bem pelo remetente por período não inferior a 12 meses.