Concordata: visão econômica facilita entendimento
De acordo com promotor, solução seria adotar hábitos contábeis também no processo de falência para facilitar levantamento de dados
SÃO PAULO – No atual processo de fiscalização dos casos de recuperações judiciais, o Ministério Público não consegue identificar o índice de liquidez destas empresas e nem o real impacto que a falência delas teria na economia nacional. Durante o seminário “A Crise Mundial e Seus Reflexos na Lei 11.101/05 Recuperação e Falências”, realizado na última segunda-feira (29) pela Serasa Experian e o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre), especialistas comentaram sobre o exercício desta lei e as falhas que apresenta.
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“Não há visão econômica no processo, pois na prática ele não se traduz em números. A solução seria adotar hábitos contábeis também no processo de falência”, explicou o promotor de falências do Ministério Público de São Paulo, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos. Segundo ele, esta medida de transparência permitiria que qualquer credor pudesse colher informações sobre as companhias.
“É importante analisar o impacto dos empregos que serão garantidos pela recuperação judicial, assim como outros fatores que refletem na economia do País”, concluiu o promotor a respeito da função social da lei discutida.
Por um outro lado, aumentar a complexidade do procedimento pode significar um agravante para as empresas, uma vez que o custo da recuperação para elas já é muito alto. Para o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão, muitas das empresas que procuram este recurso não têm a documentação necessária para tanto. “É preciso promover a desburocratização do texto normativo”, afirmou.
Abrão pontuou ainda sobre a necessidade de um plano de acompanhamento durante determinado período de observação da empresa. Ele explica que a legislação de alguns países já foi alterada neste sentido e o mesmo precisa acontecer no Brasil no atual momento em que é possível perceber alguns efeitos incisivos da crise econômica.
“O Brasil precisa ter binômio do reflexo imediato e da ação compenetrada, de forma a não se perder do contexto mundial”, disse o juiz. Segundo ele, aproximadamente duas empresas por dia entram com o pedido de recuperação judicial no País.
Fonte: Financial Web