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21/03/2023 POSTADO EM: Gente que Empreende Notícias

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    Janete

    Bom dia! A Publicação precisa ser revista, contém afirmações equivocadas. “Agora, se ele é só MEI, teve só aquele rendimento de R$ 81.000 por ano, ele não precisa declarar [IRPF].”

    Para saber se é preciso, ou não, fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso identificar o rendimento isento e as despesas, para então, identificar o rendimento tributável.

    O cálculo MEI deve seguir uma fórmula:

    Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

    Em um exemplo, no qual consideramos a prestação de serviços no valor de R$ 81mil, despesas anuais de R$ 15mil:
    81.000 x 32% = 25.920,00, que é o valor da parcela isenta (preseunção de 32% para prestadores de serviço), logo, 81.000,00 – 25.920,00 – 15.000,00 = 40.000,00 (rendimento tributável) se o MEI não tiver contabilidade para considerar esse valor isento, deverá declarar IRPF e tributa-lo. Se o MEI tiver um rendimento tributável inferior aos 28.559,70, ainda assim, deverá lembrar-se de somar o resultado tributável à suas outras rendas tributáveis para avaliar se está obrigado a declarar.

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      ADRIANE DE MATOS OLIVEIRA

      A máteria precisa ser revista mesmo!

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      Denise

      Perfeito Janete, concordo com você.

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