Alguns outros investimentos de renda fixa têm incentivo e não pagam imposto nenhum, que é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e das debêntures de infraestrutura. Esses não terão alteração.
Fundos de investimentos com mais IR
A proposta original da reforma também previu uma unificação das alíquotas em 15%, a mais baixa, para os fundos de investimento, em lugar da taxação regressiva de hoje, como na renda fixa.
Isto também foi retirado do novo texto e volta ao modelo atual, em que a tributação máxima pode ir até os 22,5% e só quem fica mais de 2 anos com o dinheiro aplicado paga 15%.
Pelas regras atuais, o imposto sobre os rendimentos segue os seguintes prazos, de acordo com a natureza dos ativos que compõem os fundos:
Fundos de curto prazo:
• 22,5%: para resgates em até 180 dias
• 20,0%: resgates com 181 dias ou mais
Fundos de longo prazo
• 22,5%: até 180 dias
• 20,0: de 181 dias a 360 dias
• 17,5%: de 361 dias a 720 dias
• 15,0%: 721 dias ou mais.
Fundos de ações já têm, atualmente, uma tributação diferenciada, que é única e de 15%. Eles não sofreram alterações em nenhuma das propostas e ficam como estão.
Fundos imobiliários no ‘elas por elas’
Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) podem dar ganhos a seus cotistas por duas frentes.
A primeira delas, como nos demais investimentos, está no chamado ganho de capital, que é o lucro que o investidor tem com a negociação de suas cotas, ou seja, quando vende o volume comprado por um valor maior do que o que pagou. Sobre o lucro desta venda há hoje uma tributação de 20%.
A outra frente de ganhos dos FIIs está nos rendimentos mensais, que são os aluguéis recebidos pelos imóveis que pertencem ao fundo e redistribuídos de maneira proporcional a todos os cotistas, todos os meses. Estes pagamentos, hoje, são isentos para pessoas físicas.
A primeira versão da reforma reduzia o primeiro – de 20% para 15% -, mas acabava com a isenção do segundo, criando uma nova taxação também de 15% sobre os aluguéis mensais.
O novo texto retirou essas alterações e mantém tudo como está: a isenção dos aluguéis mensais segue garantida, mas o ganho de capital perde a redução e continua pagando os mesmos 20% atuais.
Taxação dos dividendos vem para ficar
Menina dos olhos do projeto de Guedes, a introdução da taxação dos dividendos foi deixada sem alteração pelo relator: hoje isentos, pela proposta, os dividendos passariam a pagar 20% de imposto de renda.
Os dividendos são a parcela do lucro das empresas que elas distribuem aos seus donos e acionistas. Na bolsa de valores, é uma das principais formas de remuneração das ações.