Comitê do Simples Nacional quer revisar valor de moeda
Resolução publicada nesta quinta-feira aponta necessidade de manutenção de valores, como os limites de receita bruta
Comitê Gestor do Simples mantém valores expressos em moeda na LC nº 123/2006
A Lei Complementar nº 123/2006 determina em seu art. 1º, parágrafo 1º, que compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na mencionada Lei Complementar.
Por essa razão, o Comitê Gestor publicou hoje (20/08) a Resolução nº 65/2009, manifestando-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123/2006, como por exemplo, os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional.
Ato legal: Resolução CGSN nº 65/2009
Fonte: FinancialWeb