Comissão rejeita proibição da cobrança de juros sobre juros
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe a cobrança de juros sobre juros. A prática implica a incorporação dos juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado.O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), recomendou a rejeição da proposta. Entre outros argumentos, ele disse que a medida é incompatível com o ordenamento jurídico vigente. Conforme explicou Ihoshi, por diversas vezes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que juros capitalizados podem ser cobrados, inclusive em operações com período inferior a um ano.
Ainda segundo o relator, o Banco Central é o órgão responsável por regular a questão, como determina a legislação vigente. Portanto, o projeto não pode alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como pretende o autor.
Padrão internacional
Do ponto de vista econômico, Walter Ihoshi lembrou que a incidência de juros sobre o montante de juros vencidos segue uma padronização internacional. “O afastamento desse padrão confundiria a análise de indicadores econômico-financeiros brasileiros, dificultando sua comparação a indicadores de outros países. A incerteza na análise dificultaria a decisão de empreendedores internacionais interessados em atuar em nosso mercado”, afirmou o relator.
Por fim, Ihoshi lembrou que a proposta teria efeitos na remuneração da caderneta de poupança. “Se aplicada à poupança, a proposição vai alterar a remuneração do pequeno investidor, que atualmente capitaliza juros sobre juros.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara