12/05/2009
Cofins/PIS-Pasep – Regime não cumulativo – Desconto de créditos sobre depreciação de bens do Ativo Imobilizado adquiridos usados – Impossibilidade
Os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições, calculados sobre os encargos de depreciação ou amortização de bens do Ativo Imobilizado adquiridos a partir de 1º.05.2004 somente podem ser aproveitados em relação aos bens novos, não se admitindo o crédito sobre os bens usados.
Cabe observar, ainda, que desde 1º.08.2004 é vedado o desconto de créditos sobre a depreciação de bens do Ativo Imobilizado adquiridos até 30.04.2004.
(Lei nº 10.865/2004, art. 31; Instrução Normativa SRF nº 457/2004, art. 1º, § 3º, II)
Fonte: Editorial IOB
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