Ciro Crispim tira dúvidas sobre os novos registradores de ponto
Com 15 anos de experiência, a Center System tem a certificação da Trilobit, fabricante do REP-1000, equipamento homologado pelo Ministério do Trabalho que atende a portaria 1510/2009. A Portaria estabelece que só empresas que controlam o horário de trabalho dos funcionários por meio de máquinas de ponto eletrônicas precisarão entregar o comprovante impresso. Algumas mudanças exigem bastante atenção, pois podem incorrer em multas aos empregadores. O Portal Contábil SC entrevistou Ciro Crispim, diretor da Center System, para explicar um pouco dessas alterações.
Portal Contábil SC: Todas as empresas são obrigadas a utilizar um REP?
Ciro Crispim: Não. As empresas podem optar por fazer a marcação de ponto manualmente ou pelos dispositivos mecânicos, independente da quantidade de funcionários. Entretanto, se quiser utilizar ponto eletrônico, deverá, sim, utilizar um REP. Vale ressaltar que empresas com mais de 10 funcionários devem optar, obrigatoriamente, por alguma forma de marcação de ponto.
PC-SC: Qual o prazo para passar a utilizar um REP?
Ciro: A partir do dia 1º de março, deste ano, as companhias terão que entregar aos empregados comprovantes impressos dos horários de entrada e de saída do trabalho. Para isto, elas devem optarem pela utilização de um REP. Os antigos relógios de ponto não serão aceitos. A partir dessa data vai haver fiscalização nas empresas em todo o Brasil.
PC-SC: As empresas que têm um relógio antigo podem fazer um upgrade nele?
Ciro: Não. Todos os REP de todos os fabricantes devem ter, obrigatoriamente, certificação e homologação por parte do Ministério do Trabalho. Ao serem produzidos, recebem um número de série único. Além disso, as regras estabelecidas pela Portaria 1.510 são extremamente rigorosas e impedem que sejam realizados upgrades ou atualizações de relógios antigos.
PC-SC: Todos os REP são certificados pelo ministério. Eles são todos iguais? Se não, qual a diferença?
Ciro: Não. A certificação do ministério apenas atesta que o equipamento possui as características mínimas necessárias para adequação a Portaria 1510. Entretanto, os REP do mercado possuem grandes diferenças: memória, velocidade, tecnologias de identificação, qualidade de impressora, design, confiabilidade, entre outras. Da mesma forma que um determinado carro pode ser adequado para transportar cargas pesadas, mas não é adequado para viajar com a família, cada REP também tem suas características e se adéquam a certos tipos de empresa.
PC-SC: O que é importante avaliar para eleger um bom produto para minha empresa?
Ciro: Sua empresa não precisa se especializar e conhecer todos os detalhes de um REP para tomar uma boa decisão. Entretanto, é muito importante avaliar, principalmente, alguns aspectos, como memória, impressora, assistência técnica e confiabilidade. A memória do REP nunca pode ser alterada ou apagada. Isso significa que ela se esgotar com o uso. Quando isso acontecer, o empregador deverá guardar o REP e adquirir um novo equipamento, não sendo permitido realizar a troca da memória, por exemplo. Por isso, é essencial que se procure um REP com a maior memória possível, para evitar que ela se esgote rapidamente.
O REP, a cada marcação de ponto, deve imprimir um comprovante para o trabalhador. É muito importante escolher um REP com uma impressora confiável e que a troca da bobina de papel seja fácil e rápida. Assim como qualquer equipamento eletrônico, o REP também está sujeito a falhas. É essencial que haja uma assistência técnica próxima da empresa para que o empregador tenha maior segurança em relação ao equipamento escolhido, reduzindo o eventual tempo de conserto do aparelho.
Um bom equipamento deve funcionar sem qualquer falha ou necessidade de manutenção durante um bom tempo. As empresas devem fugir de equipamentos, que só funcionam com “jeitinho” ou que dependem de um especialista para fazê-lo funcionar. Quanto mais simples e confiável, maior será a economia e o tempo de vida útil do relógio.
Saiba mais:
A Trilobit é fabricante da linha de registradores de ponto REP-1000 que está homologada pelo MTE. São quatro modelos de equipamentos para atender as necessidades da sua empresa. Tem capacidade para administrar 40 mil empregados e armazenar 40 milhões de registros na memória de ponto. Mais informações pelo 0800 600 0313 ou www.centersystem.inf.br ou e-mail [email protected]
* Claudia Mota, assessora de imprensa do Sescon/SC – [email protected] /
** Siga os posts do Portal Contábil SC no Twitter: @portalcontabil