CFC aprova três novas resoluções
O Conselho Federal de Contabilidade comunica que o Plenário da entidade aprovou, em reunião no dia 30 de março, as seguintes resoluções:
·RESOLUÇÃO: n.º1.386 – Altera o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
·RESOLUÇÃO: n.º 1.387 – Aprova o CTA 12 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
·RESOLUÇÃO: n.º 1.388 – Aprova o CTA 13 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no site do Conselho Federal.
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
* CFC