CCJ aprova projeto sobre taxas cobradas por cartórios de protesto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (3), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2018, que altera o artigo 24 da Lei Complementar 156, de 1997, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências, e acrescenta as notas 6ª e 7ª ao item 7 da Tabela I – Atos do Tabelião da Lei Complementar 219, de 2001.
De autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a proposta visa possibilitar que os credores que coloquem títulos sob protesto possam pagar os custos somente na conclusão do processo. Conforme o projeto, a Lei Federal 9.492/1997 já abria a possibilidade de que o pagamento prévio dos emolumentos (taxas) cobradas pelos cartórios de protesto fosse facultativo.
A matéria foi aprovada com base no parecer favorável apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD). “O projeto revela-se plenamente hígido, tanto formal, quanto materialmente, sobretudo a teor do que dispõe o artigo 50, caput, conjugado com o artigo 57, inciso I, e artigo 83, incisos II e IV, “d”, todos da Constituição Estadual. Com relação aos demais aspectos a serem observados nesta fase processual, ou seja, da legalidade, juridicidade, regimentabilidade e técnica legislativa, não há, a meu ver, nenhum obstáculo à tramitação do processado.”
O encaminhamento também incluiu o acatamento de duas emendas ao texto. A primeira delas, do deputado Darci de Matos (PSD), relativa ao artigo 3º da Lei 16.812, de 2015 – que dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Chapecó – para que o 3º Tabelionato de Notas e o 3º Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Chapecó sejam criados somente após a vacância.
Já a outra, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), visa isentar as autarquias federais da cobrança dos custos com emolumentos. A justificativa apresentada pelo parlamentar é que a medida já é regulada em âmbito federal por meio do Decreto Lei 1537, de 1977.
Aprovada por unanimidade, a matéria segue tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fonte: Agência Alesc