Carne, arroz e feijão: quais alimentos podem ficar mais baratos se tiverem imposto zerado ou reduzido na reforma tributária
A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 deixa alimentos de 26 categorias isentos de imposto. E, para outras 12, a alíquota teria um desconto de 60%.
O texto seguiu para análise do Senado. Ainda que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.
Mas quanto podem diminuir os preços dos alimentos? Economistas entrevistados pelo g1 entendem que é difícil calcular esse impacto. Isso porque reduzir ou tirar o imposto sobre consumo não necessariamente terá reflexo no preço final desses produtos.
Outro ponto que complica o cálculo antecipado é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. Consultados pelo g1, o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento destes valores.
Um levantamento independente do Impostômetro reúne a totalidade de tarifas de alguns alimentos considerando os âmbitos federal, municipal e estadual. Com base nele, veja abaixo a carga tributária dos produtos contemplados na proposta que vai para análise do Senado.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/w/y/zJS8TMRY2QRkI5vfav0w/tabela-impostos-240712-1-.jpg)
Impostos que serão distribuídos
O Impostômetro é uma parceria da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul (Fecomércio RS) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Hoje em dia, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.
Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
O que os parlamentares discutem agora, no caso dos alimentos, é quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.
A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.
Há ainda a lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%.
Nele, a alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.
Confira abaixo quais as 15 categorias que seriam beneficiadas, segundo o texto que ainda precisa ser aprovado no Senado:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Outros óleos vegetais.
Menos imposto significa mais barato?
Enquanto houver um público que consegue comprar pelo preço que já é comercializado, dificilmente a indústria irá abaixar os preços, aponta Felippe Serigati, professor e coordenador do mestrado profissional em Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Outro ponto que dificulta prever o barateamento com uma redução dos tributos é que existem impostos que as empresas vão continuar pagando, como o que é cobrado sobre o lucro e o Imposto de Renda.
“Então, não é que vai deixar de existir o imposto, é que simplesmente a gente não vai arrecadar de forma indireta, né? Essa arrecadação vai ser sobre o resultado lá na frente. No caso da cesta básica, a gente não terá sobre consumo, mas terá sobre resultado”, explica o economista.
Wanessa Pinheiro, sócia de Tributos Indiretos da consultoria e auditoria Grant Thornton, tem uma visão mais positiva. A especialista em tributos indiretos entende que, após a reforma, produtores focados em alimentos da cesta básica poderão ficar isentos de outros tributos, como os gastos nas compras de matérias-primas. Com isso, haveria mais uma despesa a ser subtraída do valor no comércio.
Como ficam os outros alimentos
Na lista anteriormente prevista para reforma tributária, apenas 15 alimentos iriam ter isenção do imposto e houve uma resistência dos parlamentares em acrescentar as carnes na lista.
Isso porque o cálculo da equipe econômica do governo apontava que, com a isenção, a alíquota do imposto único deveria aumentar cerca de 0,53 ponto percentual, incidindo sobre os demais produtos, para manter a arrecadação tributária como está hoje.
Para Serigati, é importante pontuar que ainda não se sabe ao certo qual será o tributo final. O valor deve ser esclarecido conforme a discussão avançar.
“Olha, não tem mágica. Se você perde arrecadação por um lado, você precisa compensar essa de outro”, afirma Correa.
Na lista anterior, a tributação da carne vermelha teria um desconto de 60% da alíquota. Na proposta aprovada na Câmara, ela ficaria isenta. “Então, imagina que eu perdi 40% de arrecadação. De alguma forma, esses 40% precisam ser compensados”, diz o economista.
Com isso, na visão de Correa, para fechar a conta, outros itens terão que ser submetidos ao Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (categoria na qual se incluem veículos poluentes).
Contudo, ele afirma que o novo sistema será mais eficiente, e, portanto, é possível ter um aumento de arrecadação pelo governo.
Pinheiro concorda com a visão de Correa: “Essa questão de beneficiar alguns setores é para fomentar justamente a economia e o crescimento do país. Isso quer dizer que quanto mais setores a gente tem beneficiado, mais teremos setores com uma alíquota maior”, diz.

