Câmara rejeita redução de tributo para indústrias em cidades de até 15 mil habitantes
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (12) proposta que reduz pela metade o Imposto de Renda (IR), o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para indústrias instaladas em municípios com até 15 mil habitantes.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1726/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Segundo o autor, o objetivo seria “incentivar o crescimento desses municípios e a oferta de empregos e renda, evitando o inchaço das grandes cidades brasileiras”.
Pelo texto rejeitado, o desconto no II e no IPI valeria para veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos adquiridos para o funcionamento da indústria nessas cidades. As empresas teriam dez anos, contados a partir da promulgação da lei, para requerer os benefícios.
Inadequação
Relatora na comissão, a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) concordou com a intenção do autor, mas apresentou parecer pela rejeição por considerar a proposta inadequada sob os pontos de vista financeiro e orçamentário.
Ela explicou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (Lei 13.080/15) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) determinam que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
“A LDO 2015 condiciona a aprovação de projeto de lei ou a edição de medida provisória que institua ou altere receita pública ao acompanhamento da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada”, acrescentou a relatora.
Arquivamento
Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado caso não seja aprovado recurso aprovado para que sua análise seja levada diretamente ao Plenário.
Agência Câmara