Câmara rejeita prerrogativa para sindicato fiscalizar FGTS e tributos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4461/12, que concede aos sindicatos o direito de fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de tributos e contribuições previdenciárias dos trabalhadores da categoria.
A proposta, de autoria do ex-deputado Vicente Selistre (RS), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A rejeição foi pedida pelo relator do projeto na comissão, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE). Ele ressalta que a prerrogativa para fiscalizar tributos, contribuições previdenciárias ou o FGTS “é exclusiva do Estado”.
Corte Real lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de uma ação sobre o assunto, determinou que o poder de polícia é atividade exclusiva do poder público. Além disso, ele afirmou que o Conselho Curador do FGTS, instância máxima de controle do fundo, já admite a participação de entidades sindicais na sua composição.
Tramitação
Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que a tramitação continue pelo Plenário.
Agência Câmara