Câmara deve concluir este mês mudanças na Lei da Arbitragem
O relatório sobre o projeto que trata dos mecanismos extrajudiciais da mediação e arbitragem na resolução de conflitos no País pode ser votado ainda este mês. A comissão especial criada, há um mês, na Câmara para analisar a matéria fez a primeira e última audiência sobre o tema ontem (5). Segundo os parlamentares, o documento será apresentado na próxima terça-feira (10), para que seja votado ainda em junho.
O projeto (PL 7.108/14) foi elaborado no Senado, por uma comissão de juristas. Eles concluíram a proposta depois de debates e negociações no ano passado, que duraram vários meses. O deputado Sergio Zveiter, que comanda o colegiado especial, quer que o projeto seja rapidamente votado.
Como o texto tramita em caráter conclusivo, depois de aprovado será levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
A ideia de parlamentares e juristas é modernizar a chamada Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) para tornar o recurso mais acessível e, com isso, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça anualmente. Zveiter lembrou que o Brasil já ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas que, com as alterações na lei, pode passar a liderar o ranking.
Números da Justiça revelam que, anualmente, cerca de 30 milhões de novas ações são iniciadas no País, provocando um congestionamento da Justiça. A estimativa dos juristas é que em cada dois cidadãos, um tem processo em andamento.
“A avalanche de causas no Judiciário reflete que é preciso contornar essa situação, apresentando soluções eficazes”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão. Para ele, a arbitragem e a mediação de conflitos antes que as questões sejam transformadas em processos são algumas das saídas para desafogar os tribunais.
Salomão, que presidiu a Comissão de Juristas do Senado para a reforma da Lei, é ainda mais otimista sobre os prazos para que a proposta se torne lei e acredita que na próxima semana o texto já poderia ser votado.
As mudanças propostas no Senado também autorizam a arbitragem em conflitos de relações de consumo, sobre relações trabalhistas, para os casos de empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário e conflitos societários, entre acionistas de uma empresa.
Fonte: DCI SP