07/04/2009
Cálculo da depreciação dos bens do Imobilizado de acordo com as novas normas contábeis
A Lei nº. 11.638/07 estabeleceu que as depreciações e amortizações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, todavia, a adoção desse critério deve ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1º/01/09.
Dessa forma, podem ser utilizadas para o exercício de 2008 as taxas de depreciações e amortizações dos bens do ativo imobilizado que a empresa vinha anteriormente adotando (em geral são as taxas fiscais definidas e permitidas pela legislação fiscal).
Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex
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INADMISSÍVEL NOS TEMPOS MODERNOS E TECNOLÓGICOS DE HOJE QUE SE COMETAM ERROS DE GRAFIA DE QUALQUER NATUREZA COM UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA.
07.04 – Cálculo da depreciação dos bens do Imobilizado de acordo com as novas normas contábis