Bebibas quentes: nova tributação incomoda varejo
Donos de bares e restaurantes de Florianópolis reclamam da substituição tributária para bebidas quentes, como uísque, vodca e vinho, no Estado. Varejistas dizem que a antecipação do pagamento do imposto vai impactar o consumidor final, que pagará de 20% a 30% mais por todos os produtos de bares e restaurantes.
Em 1° de setembro desse ano, as bebidas quentes foram incluídas no regime de substituição tributária em Santa Catarina. Isso significa que o ICMS incidente sobre a venda de bebidas quentes em todas as etapas até chegar ao consumidor final passou a ser recolhido somente pelo fabricante da mercadoria e não mais pelo estabelecimento onde essa bebida é vendida, como supermercados, bares e restaurantes.
Beto Barreiros, dono do restaurante Box 32, no mercado público da Capital, explica que, antes da mudança, o ICMS era cobrado mensalmente pelas vendas feitas naquele mês. E que agora o valor do imposto é desembolsado antes, na compra das bebidas, mesmo que elas não sejam vendidas.
— Antes, se comprávamos uma bebida por R$ 100, agora compramos por R$ 125. O Estado cobra o imposto antes sem se preocupar se o varejista vai vender ou não o que comprou — reclamou.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, não há como fugir desta situação, e o varejista ficará mesmo com o imposto pago “parado” até que consiga vender aquela mercadoria.
Barreiros afirma que grande parte dos varejistas não está conseguindo repor o seu estoque porque, segundo ele, o capital levantado na última temporada já está escasseando nessa época do ano. Ele acrescenta que o preço mais alto que estão pagando pelas bebidas terá que ser repassado ao consumidor. E que, em breve, veremos os preços dispararem em todos os produtos de bares e restaurantes. Barreiros prevê uma alta de 20% a 30%.
Substituição tributária combate sonegação
O objetivo da medida, de acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, é garantir a boa concorrência entre os estabelecimentos e coibir a sonegação.
— A substituição tributária é vantajosa porque facilita o controle do fisco e evita a evasão fiscal, uma vez que o Estado passa a concentrar a fiscalização nos fabricantes daquele produto, um número de contribuintes muito menor em relação aos varejistas, que são pulverizados por todo o Estado — disse o secretário.
Beto Barreiros concorda que a mudança tem um lado positivo, que é o de impedir a sonegação que permitia a alguns varejistas praticar preços abaixo do mercado.
Mas, além do pagamento antecipado do imposto, Barreiros reclama da falta de transparência da Secretaria da Fazenda em suas informações sobre a substituição tributária. Segundo ele, até mesmo os contadores estão confusos sobre as mudanças.
Um dos questionamentos do varejista é sobre as empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, em que a cobrança do imposto é sobre o faturamento. Barreiros teme que essas empresas tenham que pagar o imposto duas vezes.
O diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim, explica que as empresas do Simples devem subtrair as receitas geradas pela venda de produtos no regime de substituição tributária. Assim, não haverá pagamento duplicado de imposto.
As bebidas quentes entraram para o regime de substituição tributária também nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.
A polêmica
Entenda a substituição tributária em SC para bebidas quentes (exemplos: vinho, vodca, conhaque, licor, cachaça, uísque, sidra, tequila, saquê, rum)
Como era
No regime tradicional, o ICMS da operação interna, de 25% para bebidas quentes, e o ICMS de 12% na operação interestadual são recolhidos em cada uma das etapas da mercadoria, primeiro na venda da indústria paulista ao atacado catarinense, depois do atacado para o varejo e, finalmente, do varejista para o consumidor final.
Como ficou
Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez apenas pelo fabricante, chamado de substituto tributário. Nessa mudança, quem determina o valor é a Secretaria da Fazenda. A Fazenda pesquisa o preço que o consumidor final paga para saber qual o percentual que deve ser acrescido sobre o valor praticado pelo industrial. É a chamada Margem de Valor Agregado (MVA). Agora, o varejista já paga pela bebida com o valor do imposto embutido.
Do que reclamam os varejistas
– É preciso desembolsar o valor do imposto antes da venda no bar ou restaurante, mesmo que todos os produtos comprados não sejam vendidos para o consumidor final. Além disso, os varejistas dizem que a mudança começou a valer em uma época do ano complicada, em que o capital da temporada já está acabando. Eles vão trabalhar com estoque baixo.
– Da voracidade do Estado na cobrança dos impostos. Questionam por que o Estado não pode escolher por cortar alguns dos seus custos.
– Às vésperas da Copa do Mundo e Olímpiadas, o setor precisa se aprimorar, fazendo investimentos. Dizem que mudanças sobrecarregam as suas finanças.
– Pedem por mais transparência das informações. Por exemplo, varejistas não entendem se as empresas do Simples Nacional, taxadas sobre o faturamento, terão que pagar pelo imposto duas vezes.
* Diário Catarinense / A Notícia