BC derruba multa de rescisão a participantes de consórcios
Participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar multas rescisórias. A medida foi divulgada nesta quinta-feira (04/02) pelo Banco Central (BC), com a edição de circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcio. A circular entra em vigor em 1º de julho de 2016.
“A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído [por inadimplência ou por decisão do consorciado] não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão”, diz o BC, em nota. Entretanto, a readmissão do participante será definida pela administradora.
Para o BC, a medida preserva a poupança já feita pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a diminuição das taxas de administração.
Outra alteração é que passa a ser admitida qualquer forma de manifestação “expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação”.
Além disso, informou o BC, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove a viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
ASSOCIAÇÃO ELOGIA MEDIDA
A Associação Brasileira de Administradora de Consórcios (Abac) avaliou que a circular do Banco Central publicada hoje padroniza práticas já adotadas pelo setor e colabora com o “aperfeiçoamento e evolução do mecanismo”.
“No entanto, os efeitos e reflexos dessas alterações serão experimentados na medida em que forem implementados, lembrando ainda que passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2016”, salientou a entidade por meio de nota.
Segundo o comunicado, é possível assegurar que os ajustes contribuem para o relacionamento das empresas com seus consorciados.
Diário do Comércio