Bancos dificultam quitação antecipada de dívida
Consumidores reclamam por não ter informações sobre o valor do saldo devedor atualizado e não envio de boleto.
A dificuldade que as financeiras e bancos estão impondo ao consumidor que deseja quitar um empréstimo antes do prazo fixado em contrato levou a PROTESTE Associação de Consumidores a pedir providências ao Banco Central e Ministério Público.
O consumidor não recebe os cálculos com o valor atualizado da dívida para pagamento antecipado, já considerando a atualização de juros e demais encargos, e nem o boleto com os valores a serem pagos. O consumidor também não é esclarecido sobre os critérios usados quando é informado o saldo devedor.
Entre os associados da PROTESTE as queixas mais recorrentes e cujas instituições não têm solucionado os problemas após intermediação da entidade referem -se a: BV Financeira, BMG, Banco do Brasil, Citibank, Itaú, HSBC e Bradesco. Há reclamações de associados de 14 Estados, em maior volume em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Em Minas, em agosto passado, o Ministério Público suspendeu, em decisão cautelar, todos os serviços de concessão de crédito de dez instituições financeiras que atuam no estado por conta de dificuldades dos consumidores para receber dos bancos“informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias para liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente”.
O consumidor deve ficar atento ao cálculo final quando pede o valor para liquidar a dívida ou algumas parcelas do empréstimo. Os juros que seriam cobrados em cada parcela que será antecipadadevem ser descontados. Se a quitação já foi realizada e depois foi constatada diferença de valores, o consumidor poderá recorrer à Justiça e reaver o gasto excedente em dobro. A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.
O direito de quitação antecipada do débito, com abatimento do valor total, é garantido pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução 3.516/2007 do Banco Central. Vale para empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) e não pode haver cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada. O pedido de quitação antecipada deve ser feita por escrito, para que fique comprovada a solicitação.
De acordo com as normas do Banco Central é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada no caso de contratos assinados a partir de dezembro de 2007. Para operações contratadas entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007, só pode ser cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, se constar do contrato o valor máximo, em reais, e deve ser estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006.
* assessoria de imprensa da Proteste