Banco que não eliminar dado negativo de cliente após cinco anos poderá ser penalizado
Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado no dia 15 de junho pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e enviado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto (PLS 209/2012) propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Segundo argumenta a senadora, após duas décadas de existência do CDC, alguns de seus dispositivos continuam sendo burlados pelas empresas brasileiras, em especial as do setor financeiro. O artigo 43, que disciplina os bancos de dados sobre consumidores é, de acordo com a senadora, um dos que têm tido mais dificuldades de aplicação.
O artigo, explica Ana Amélia, deixa claro que nenhum dado cadastral negativo pode ficar armazenado por prazo superior a cinco anos. Algumas instituições financeiras, no entanto, diz ela, de caráter privado ou estatal – como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – mantêm a pratica de colocar em “listas negras internas e perpétuas clientes com passado inadimplente ou que já tenham ingressado na justiça contra o banco”.
Para suprir a lacuna deixada no Código do Consumidor no que se refere à adequação dos cadastros, Ana Amélia propõe a inclusão de um artigo que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa paras as empresas que não eliminarem dados negativos de correntistas e clientes após cinco anos.
Após exame na CAE, o projeto será encaminhado às comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última decisão terminativa.
* Senado Federal