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29/08/2018 POSTADO EM: Notícias RH

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Não foi informada a data do referido fato, todavia não pode ser tão antiga que o entendimento atual e aplicação da legislação não deixa dúvida no assunto. A obrigação de indenizar o aviso é recíproca não havendo a dispensa, assim como não cabe entendimento diferente que o colaborador não estava cumprindo aviso quando conseguiu o novo emprego(esta condição sim, o desobrigaria), mas o que houve foi um pedido de demissão imediata, sem cumprimento do aviso. Fico perplexo ao saber que um TRT teve a capacidade de provocar a subida ao TST deste processo, verdadeiro absurdo.

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