Atenção evita cair na malha fina
A duas semanas do fim do prazo para acertar as contas com o Leão, dia 29, o contribuinte precisa se apressar. Mas, o pouco tempo para separar comprovantes pode aumentar o risco de erros. Os erros ou inconsistências na declaração podem pesar no bolso.
Na hora de fazer a declaração, tenha sempre à mão os CPFs do declarante, do cônjuge e dos dependentes, além de recibos de pagamento. Se o IR for retido na malha fina, e o contribuinte não comprovar as informações, o imposto devido ganha multa entre 75% e 225%.
A malha retém contribuintes que omitem rendimentos ou fornecem informações inconsistentes. Um erro na declaração pode ser considerado como “má fé”, e aí o seu CPF entra na “lista negra” do fisco, o que também não é um bom negócio.
De acordo com a Receita Federal, os erros mais comuns são a omissão de rendimentos, como ganhos com aluguel, ações judiciais, etc. A dedução de despesas não comprovadas também é recorrente.
Outro erro: a inclusão de dependente sem a inclusão de seus rendimentos, lista o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Odimar Alves.
Quem cai na malha fina, mas está com toda a documentação organizada, é visto com bons olhos. Se a declaração está bagunçada, fatalmente no outro ano há mais chances de cair de novo. Eles vão querer ver se o contribuinte agilizou a documentação ou se continua a mesma bagunça.
– As pessoas lançam qualquer valor, achando que nunca vão cair na malha fina. Mas se você cai, você não consegue mais justificar, porque os fiscais estão atentos a tudo. O ideal é ter tudo documentado, não tem por que se incomodar, não vale a pena. Burlar é muito pior – aconselha o contador Leandro José Hermes.
Aos estreantes, atenção ao preencher o formulário
Antes de iniciar o processo, é preciso fazer as contas: estão obrigados a declarar contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 e rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Mesmo quem não se enquadra nos requisitos pode fazer a declaração. A dica vale para quem, mesmo isento, teve imposto retido na fonte – é possível recuperar o valor na restituição.
Para quem vai preencher as planilhas pela primeira vez – e mesmo para quem já está acostumado ao acerto de contas –, é preciso prestar atenção às informações e aos papéis necessários na hora de fornecer os dados à Receita Federal.
* Jornal de Santa Catarina