As vantagens das leis de incentivo para os negócios
Estar atento às novas tecnologias e oferecer ao mercado produtos ou serviços inovadores tem sido um diferencial competitivo para as empresas. Hoje, inovação e tecnologia são palavras-chave para os empreendedores que desejam crescer e se destacar em um mercado cada dia mais acirrado. Porém, o que poucos empresários sabem é que existem leis de incentivo voltadas especificamente à inovação tecnológica, o que pode servir de mola propulsora para diversos negócios.
Entre os incentivos destinados ao segmento se destaca a dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos gastos realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Assim, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Portanto, além do próprio valor da despesa, a empresa poderá, ainda, deduzir da determinação do lucro real, o valor correspondente a 60% da soma das despesas realizadas com pesquisa e desenvolvimento, classificáveis conforme a legislação. E, este montante, em alguns casos, pode ser elevado a até 80%.
Mas o benefício, apesar de não ser recente, ainda gera dúvidas entre os empreendedores. Desde 2005, o Governo Federal, através da Lei 11.196, chamada Lei do Bem, contempla as empresas (tributadas pelo Lucro Real) que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Conforme a lei, é considerada inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. “Atualmente, as principais queixas relatadas pelas empresas são o desconhecimento da legislação e a burocracia imposta para aprovação desses incentivos. Em 2010, das 875 empresas que apresentaram projetos, despendendo tempo e recursos para tal, 639 obtiveram aprovação”, explica o especialista em Finanças, Controladoria e Auditoria e sócio da Fiscall Soluções, Benitez Buzzi.
Em 2011, ocorreu a regulamentação da lei de incentivos pela Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.187. Foram estabelecidos requisitos para utilização dos benefícios, o que acabou por restringir ainda mais o acesso aos incentivos, por impossibilitar ou exigir detalhamento específico na contabilização de alguns gastos com Pesquisa e Desenvolvimento.
De acordo com o especialista, é fundamental que os empreendedores busquem informações sobre o assunto. “Seja por entraves burocráticos governamentais ou pela falta de interesse e discernimento dos empresários, o fato é que o país não atende a necessidade de desenvolvimento tecnológico interno. Continuamos incentivando a entrada e aumentando a dependência de tecnologias importadas”, alerta.
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