Aprovada lei para punir quem vende produto roubado em SC
Projeto prevê a cassação da inscrição estadual do comerciante
Foi aprovado na sessão de ontem, 18, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei 53.3/2017 que vai punir com a cassação da inscrição estadual comerciantes que forem flagrados vendendo, armazenando ou distribuindo produtos de contrabando, falsificação, roubo ou furto. Durante cinco anos, o empresário não poderá atuar em qualquer cidade catarinense no mesmo ramos. A lei passa a valer assim que for sancionada e regulamentada pelo governador Raimundo Colombo.
Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e favorável à medida, Ari Rabiolli disse que “sem a menor dúvida, esta é uma grande conquista. Há anos queremos esse projeto aprovado. E hoje, às vésperas de comemorar 30 anos de fundação, recebemos este honroso presentes.”
Em Santa Catarina é registrado, em média, um furto ou roubo de carga a cada dois dias segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2016 foram 258 casos e nesse ano, até o início de julho, 129. Entre 2008 e 2017, um crescimento de 274%. E isso reflete em toda a cadeia produtiva.