17/02/2011
Aposentados podem ter direito a revisão
O STF publicou no Diário da Justiça Eletrônico a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão. A mudança vai contemplar quem contribuiu para a Previdência pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial – porque o valor ultrapassou o teto – e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003.
* A Notícia
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