Adiamento da regra do ponto eletrônico pode prejudicar negociação coletiva
A prorrogação da obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico às regras do Ministério do Trabalho pode retardar as negociações coletivas sobre a marcação de hora do trabalhador. Nesta quinta-feira (1º/9), o Ministério do Trabalho divulgou uma nota prorrogando para 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem às novas regras.
De acordo com o secretário da Força Sindical, Luis Sergio Leite, a prorrogação prejudica o início das negociações coletivas sobre a marcação do ponto. “Esse adiamento retarda o processo de negociação coletiva. Acho que poucas coisas vão acontecer nesses 30 dias. Não sei se as empresas vão adquirir novos equipamentos ou se, tendo equipamentos atuais, se vão adaptar [o sistema] para equipamentos seguros em termos de inviolabilidade”, avaliou Leite.
Para ele, como a portaria não entrou em vigor, as empresas não vão se preocupar em começar rapidamente as negociações coletivas sobre a marcação do ponto. Portaria editada pelo ministério, neste ano, permite que, por meio de negociação coletiva, seja definido o processo de marcação do ponto. Contudo, a impressão dos comprovantes de marcação não pode deixar de ser feita.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que seria importante que as novas regras entrassem em vigor para “ampliar a transparência e evitar fraudes no controle de horas trabalhadas, horas extras não remuneradas e extensão da carga horária dos trabalhadores além do permitido em lei”.
A nota diz ainda que o adiamento da validade das novas regras, por causa de recursos judiciais, de confederações patronais não se justifica porque houve tempo hábil para as empresas se adaptarem. A portaria foi editada em agosto de 2009 e, depois disso, sua implementação foi adiada duas vezes. Hoje, foi o terceiro adiamento.
A adequação do ponto eletrônico de acordo com as regras do Ministério do Trabalho deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.
* Agência Brasil / Correio Braziliense
Fica cada vez mais difícil, p/as empresas se adequarem aos sistemas impostos pelas instituições. O governo não incentiva as empresas a gerarem mais empregos, pois quanto mais empregados, maior os tributos, o que leva as empresas a cada vez mais buscarem recursos de outros países p/continuar sobrevivendo. Sou um empregado também, mas consigo ter uma visão de como o empresário sofre com as regras impostas. As empresas fornecedoras de ponto de ultima geração, estão loucas p/entrarem no mercado, assim como toda empresa busca se infiltrar, mas o ponto eficiente mesmo é aquele antigo de corda ainda, pois este não tem como violar. E cá pra nós, eu acho que o empregado e empregador tem de ter uma consciencia do que está fazendo. Outro detalhe também, é que o candidato quando vai em uma empresa p/procurar emprego, ele se sujeita muitas vezes ao que vem pela frente por não ter opção, aí depois que está na empresa, reclama de ficar 10min ou meia hora a mais p/ resolver alguma coisa no seu serviço…