Ações trabalhistas têm queda de 38% em Santa Catarina
Mudanças impostas pela reforma trabalhista, que passou a valer desde 11 de novembro do ano passado, fizeram despencar as ações levadas à Justiça do Trabalho em Santa Catarina. Entre os dois últimos meses de 2017 a abril deste ano, as varas trabalhistas do Estado receberam 33,3 mil novos casos, o que representa uma queda de 25% comparada com as 44,5 mil ações ajuizadas no mesmo período entre 2016 e 2017.
Se considerado apenas o intervalo de janeiro a abril, a redução de processos trabalhistas no Estado chega a 38% em 2018. Como as ações movidas por trabalhadores caíram em todo o país nos últimos meses, uma das explicações para o cenário de retração tem a ver com as dúvidas no meio jurídico sobre como os juízes aplicariam a nova lei. Além das incertezas, a possibilidade de o trabalhador ser obrigado a bancar despesas periciais e advocatícias da parte vencedora também freou a demanda.
Estatísticas do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) ilustram a diferença: quase 12 mil novas ações surgiram quando terminava o prazo para acionar a Justiça com base nas regras anteriores, em novembro, enquanto apenas 2,4 mil casos foram ajuizados em dezembro, já sujeitos às mudanças.
A presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12), juíza Andrea Cristina de Souza Haus Bunn, aponta que o período de quatro meses entre a assinatura da reforma e a vigência da nova lei não permitiu que as mudanças fossem estudadas a fundo. Na prática, advogados e trabalhadores ficaram mais inseguros antes de mover ações.
— Isto se prolongou desde o final do ano passado até o início deste ano — avalia a magistrada catarinense.
A presidente da entidade acredita que a queda na demanda processual deve estabilizar nos próximos meses, voltando a patamares mais próximos de anos anteriores. O que pode mudar definitivamente com a aplicação da reforma, avalia a juíza, é o volume de reivindicações em um mesmo processo.
A tese é de que direitos básicos, como verbas rescisórias não pagas, ainda vão amparar a maioria das ações. Mas outros pedidos comuns, como horas extras não pagas, insalubridade e dano moral, podem ser menos frequentes porque o empregado terá de pagar os honorários da parte contrária se não comprová-los e perder a causa.
— O processo vai continuar existindo, mas com menos pedidos formulados dentro dele. Esses pedidos vão ter que ser mais certeiros — avalia a juíza.
O juiz Marcel Higuchi, magistrado auxiliar da presidência do TRT-SC, que atua como gestor estratégico e de metas, concorda que a análise do risco das despesas de sucumbência (honorários periciais e advocatícios da parte vencedora) é o fator decisivo para a atual redução da demanda nas varas trabalhistas.
Embora também entenda que as novas ações devam ficar mais enxutas em relação às reivindicações, Higuchi observa que o recebimento de processos voltou a ser positivo em alguns municípios e ainda é cedo para estimar a diminuição efetiva de processos trabalhistas a longo prazo. Por causa do recuo momentâneo no volume de ações, o magistrado aposta que a tramitação dos processos pode ser mais rápida por algum tempo.
— Se há um número menor de processos, naturalmente você tem uma tranquilidade maior para analisar, mais cuidado, melhor fundamentação e também mais celeridade porque consegue julgar mais. Acredito que é um efeito positivo — analisa.
Mudanças à parte, o juiz reforça que a conciliação é a medida mais eficiente para evitar conflitos judiciais longos e onerosos.
— É uma cultura que a gente deveria ter de judicializar menos e resolver mais nossas pendências, seja administrativamente ou dentro do processo, mas por conciliação — acrescenta.
Cenário contrário em Indaial
A Vara do Trabalho de Indaial, no Vale do Itajaí, vive realidade contrária ao restante do Estado. Enquanto antes da reforma trabalhista eram recebidos cerca de cem novos processos ao mês, somente no último mês de março a unidade recebeu uma enxurrada de 632 ações. Isto fez com que Indaial apresentasse aumento de 129% nas ações trabalhistas no período verificado entre janeiro e abril.
O fenômeno tem explicação. Tratam-se de processos movidos por sindicatos exigindo o pagamento da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que após a reforma passou a ter caráter facultativo. Segundo informações do TRT-SC, do total de ações recebidas 561 (89%) tratavam exclusivamente da contribuição sindical, que representa o desconto anual de um dia do salário do empregado.
A reforma estabeleceu que a contribuição só pode ser descontada com autorização prévia e escrita do trabalhador. Mas a mudança é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de que, como se trata de tributo, a contribuição não pode ser facultativa.
Em maio, a Seção Especializada 2 do TRT-SC indeferiu sete recursos de sindicatos que exigiam, por meio de liminares contra empresas, o desconto obrigatório da contribuição sindical dos trabalhadores. O impasse ainda depende de posicionamento do STF, mas até lá a tendência é a de que os órgãos colegiados e o Pleno do TRT-SC defendam a impossibilidade do desconto obrigatório por liminar.
Fonte: Diário Catarinense