Abertura e atividade de pequenos negócios são facilitadas por MP
Com o objetivo de desburocratizar a abertura e funcionamento de negócios, o governo federal divulgou nesta semana uma lista com 287 atividades que poderão funcionar sem alvarás ou licenças prévias. A decisão, que detalha a Medida Provisória (MP) nº 881, de 2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios e vale para estados e municípios que não tenham regras já estabelecidas.
A partir da resolução, os negócios classificados como “baixo risco A” terão mais autonomia no processo de abertura e não vão precisar de nenhuma autorização para implantação e funcionamento. Empreendedores de atividades listadas como “médio risco” podem começar seus negócios com alvarás provisórios e, para os empreendimentos de “alto risco” existem requisitos específicos como de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção de incêndios.
O assessor executivo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Paulo Ribeiro, considera que essa é uma das medidas mais importantes tomadas pelo governo federal até o momento e destaca que é uma mudança da posição do Estado em relação à liberdade de iniciativa. “Ao invés de uma postura de controle e desconfiança, o Estado passa a presumir a boa fé desses empreendedores”, explica.
Na avaliação de Ribeiro, a importância da MP é atingir parte considerável da pequena indústria e do pequeno comércio, consideradas principais fontes de geração de emprego. Para ele, a resolução tem grande potencial e vai em uma direção inovadora.
“Os efeitos devem ser muito positivos principalmente considerando as dificuldades que o pequeno empreendedor tem para começar suas atividades”, disse.
Ainda segundo o assessor executivo da Fiemg, a desburocratização afeta linearmente o ambiente econômico, começando pelo pequeno empreendedor e isso pode gerar um clima de confiança maior na economia.
“É uma intervenção micro econômica que, do ponto de vista do estímulo à economia, pode ser relevante. É uma questão cíclica, ao atingir uma parte do sistema produtivo, ele é estimulado como um todo”, ressalta Ribeiro.
Os reflexos da medida provisória no cenário econômico também são favoráveis para o coordenador do curso de Relações Internacionais e professor de Ciência Política do Ibmec-MG, Adriano Gianturco.
De acordo com ele, o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas serão os principais beneficiados e a expectativa é que a MP gere um aumento de produtividade e, consequentemente do PIB agregado do País.
“No Brasil, as grandes empresas e corporações conseguem se estabelecer no mercado e quem sofre mais com a burocracia são os pequenos negócios. Essa é uma oportunidade de ganhos reais para as pessoas, famílias e trabalhadores”, arma.
Gianturco ressalta que a economia brasileira é muito fechada e que o ambiente não facilita as condições para o empreendedor. Nesse contexto, a medida está na direção da desburocratização e de ajudar as empresas a saírem da informalidade, mas, ainda está longe de ser o ideal na comparação com outros países.
“Os custos de empreender legalmente agora estão um pouco menores, ainda que bem maiores que a média mundial”, comenta.
Burocracia tributária e fiscalização – Apesar do aspecto positivo da MP para a economia, o consultor em Direito Empresarial da VLS Advogados, Christian Lopes, ressalta que a contribuição no sentido de desburocratização não é tão relevante, uma vez que a burocracia tributária não é abordada na resolução.
“É possível destravar a atividade econômica, principalmente as que não provocam risco e não tem necessidade de um processo burocrático. No entanto, a burocracia de natureza tributária representa 70% da burocracia à qual a empresa está submetida hoje e não é tratada pela medida”, explica.
Lopes avalia ainda a proposta da MP de objetivar a fiscalização, definido um padrão único a ser utilizado pelos fiscais da administração pública. “A ideia é que o mesmo padrão seja utilizado para todas as empresas. Isso é positivo porque o subjetivismo na fiscalização permitia diferentes critérios para as atividades, o que distorce a concorrência”, conclui.
Atividades – Entre as atividades que foram incluídas na lista divulgada pelo governo federal estão restaurantes e similares, agência de publicidade, alguns segmentos do comércio varejistas, entre outros.
Fonte: Diário do Comércio MG