A semana no Congresso
Nesta semana de de 03/11 a 06/11 de 2015, tivemos a realização de audiência pública promovida pela Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical.
As entidades patronais defenderam a contribuição sindical compulsória, pois acreditam que o fim dela pode enfraquecer ou extinguir entidades sindicais, além disso, os Sindicatos de qualidade precisam de receita para ter condições mínimas de trabalhar e também que 20% dos recursos referentes à contribuição sindical são destinados ao governo gerando receitas o que é importante para a economia, especialmente em momento de crise do País.
Também foi defendido que a mudança da cobrança da contribuição sindical só pode ocorrer com a mudança do modelo de organização sindical, pois o financiamento não pode ser discutido de forma isolada. No Brasil, a unicidade da representação sindical em cada base territorial do País, justifica a cobrança compulsória e, além disso, a Constituição veda a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional na mesma base territorial que, por sua vez, é definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
Em sua participação, o relator da comissão especial, deputado Bebeto (PSB-BA), informou que serão realizadas audiências públicas em todas as regiões do País. A intenção é apresentar uma proposta que trate não apenas das fontes de custeio, como do modelo de organização sindical, da gestão e da transparência das entidades.
Segue o link de acesso ao estudo produzido pela Consultoria Legislativa da Câmara e intitulado “Análise de Proposições Modificadoras do Financiamento da Atividade Sindical.”
Plenário da Câmara dos Deputados 03/11 a 05/11 – 2015.
Item 14 PL 5140/2005 – Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.
** O objetivo desta proposição é aperfeiçoar a penhora online, sistema valioso para a agilidade das execuções, mas que se transformou em forte desestímulo à geração de empregos e com potencial para tornar inviável qualquer atividade econômica produtiva. O Projeto propõe, ademais, no que diz respeito à penhora sobre o faturamento, que se adote o entendimento já fixado pelos tribunais superiores, em especial o TST e o STJ.
Autor: Marcelo Barbieri (PMDB-SP)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA.
Comissões 04/11 – quarta-feira.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CDEIC)
Item 13 PL 1904/2015 – Altera o caput do Art. 980-A da a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal.
Art. 1º Altera o caput do Art. 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal, conforme:
– Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa natural, titular da totalidade do capital.**A proposição pretende corrigir no artigo da lei que não menciona se a titularidade da EIRELI abarcará pessoas físicas ou jurídicas, ensejando, portanto, a interpretação de que ambas podem ser titulares da empresa individual de responsabilidade limitada.
AUTOR: Deputado Cleber Verde (PRB-MA)
RELATOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
PARECER: Pela rejeição
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
Item 18 PL 2586/2015 – Altera o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para permitir que o juiz tenha mais discricionariedade e que decida acerca da concessão ou não do processamento da recuperação judicial em função da viabilidade da empresa.
**De acordo com a redação vigente da Lei de Falências, o juiz deverá deferir o processamento da recuperação judicial sempre que apresentados, na petição inicial de recuperação judicial, todos os documentos requeridos pelo art. 51 dessa Lei.
Por sua vez, a proposição pretende estabelecer que, apresentados na petição inicial todos os documentos requeridos, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial desde que entenda que a medida atenderá o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG).
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO MAURO PEREIRA.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP)
Item 39 – PL. 7555-14 – Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.
** “Art. 20………………………………………………
XVIII – após noventa (90) dias da abertura de micro ou pequena empresa da qual participe o titular da conta vinculada, comprovado o efetivo funcionamento do empreendimento, conforme regulamentação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os titulares de contas vinculadas poderão sacar seus créditos vinculados para tornarem seus negócios mais bem preparados para enfrentar os desafios da abertura e viabilização de um empreendimento, desde que comprove o efetivo exercício da atividade como requisito para o levantamento dos recursos, conforme futura regulamentação por parte do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
AUTOR: Deputado Jorginho Mello (PR-SC)
RELATOR: Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB)
PARECER: RETIRADO DE PAUTA
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT )
Item 14 – PL 3182/2012 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o § 1º do art. 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzido pela Lei nº 10.303, 31 de outubro de 2001, que “Dispõe sobre as Sociedades por Ações””. Explicação: Define como alienação de controle de companhia aberta a transferência, efetuada mediante incorporação por meio de troca de ações.·.
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Marcus Pestana (PSDB-MG)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA POR 15 DIAS.
Comissões 05/11 – quinta-feira.
10h – COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTUDAR E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL
Audiência Pública com a presença dos seguintes convidados:
a) Representante da CNA
b) Representante da CNC
c) Representante da CNI
d) Representante da CNT
e) Representante da CNS
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
Resultado da pauta da semana no Senado Federal
Plenário do Senado Federal – 03/11 a 05/11 – 2015.
Não constaram matérias de interesse
Comissões 03/11 a 05/11.
Não constaram matérias de interesse