A Semana no Congresso
Na semana de 26 a 30/10/2015, tivemos aprovação de dois projetos.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei 3616/2012, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
O projeto determina a baixa, de ofício, do registro da microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída como sociedade empresária ou simples, que esteja inativa por, no mínimo, três anos e também estabelece ainda que a Receita Federal cancelará a inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, observadas as mesmas condições.
Segundo o autor, a iniciativa se justifica pela necessidade de se desburocratizar e desonerar o processo de baixa de empresas, vez que mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos.
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fundamenta a importância da a aprovação do projeto, pois o cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
**O projeto aguarda apresentação de recurso para seja apreciado pelo Plenário da Câmara.
Por fim, tivemos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aprovação do Projeto de Lei do Senado 537/2015, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a finalidade de estabelecer regras e procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários.
O projeto constata que atualmente, diante da ausência de regramento próprio, a fiscalização tributária vem, por meios indiretos, procedendo à desconsideração de atos e negócios que, sem que se possam considerar fraudulentos ou simulatórios, terminam por ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. E o contribuinte, ainda que alegue que a previsão do parágrafo único do art. 116 da referida lei, esteja pendente de regulamentação, vê-se obrigado a enfrentar o processo administrativo-fiscal e a demonstrar que o ato jurídico, além de lícito, justifica-se do ponto de vista negocial.
Essa lacuna legislativa, portanto, acarreta prejuízo para ambas as partes. A Fazenda Pública, desprovida do instrumental normativo adequado, termina, muitas vezes, por ver frustrada sua atividade fiscalizadora. E o contribuinte, nesse cenário de insegurança jurídica, vê-se limitado em sua atuação empresarial.
A matéria foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-PE) e agora será apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Resultado da pauta da semana na Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 27/10 a 29/10 – 2015.
Item 14 PL 5140/2005 – Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.
** O objetivo desta proposição é aperfeiçoar a penhora online, sistema valioso para a agilidade das execuções, mas que se transformou em forte desestímulo à geração de empregos e com potencial para tornar inviável qualquer atividade econômica produtiva. O Projeto propõe, ademais, no que diz respeito à penhora sobre o faturamento, que se adote o entendimento já fixado pelos tribunais superiores, em especial o TST e o STJ.
Autor: Marcelo Barbieri (PMDB-SP)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA POR ACORDO DOS SRS. LÍDERES.
Comissões 27/10 – terça-feira.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC)
Item 32 PL 3616/2012 – Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências”, para incluir o art. 60-A, com o objetivo de dispor sobre a gratuidade na baixa de empresas que não apresentem qualquer atividade por, no mínimo, 3 (três) anos.
** A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que sejam constituídas sob a forma de sociedade empresária ou simples, ou o empresário, que comprovadamente não apresente qualquer arquivamento ou qualquer atividade operacional por, no mínimo, 3 (três) anos, terá, de ofício, seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, sem incidência de qualquer ônus. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou o empresário, referidos no caput deste artigo, também terá cancelada a respectiva inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a ser executada de ofício e igualmente sem ônus, pela Receita Federal do Brasil.
AUTOR: Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
RELATOR: Deputado Marcos Rogério (PDT-RO)
PARECER: Pela aprovação pela aprovação.
RESULTADO: APROVADO PARECER
Comissões 28/10 – quarta-feira.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CDEIC)
Item 12 PL 1904/2015 – Altera o caput do Art. 980-A da a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal.
Art. 1º Altera o caput do Art. 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, incluído pela Lei nº 12.441, de 2011, que trata da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal, conforme:
– Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa natural, titular da totalidade do capital.
**A proposição pretende corrigir no artigo da lei que não menciona se a titularidade da EIRELI abarcará pessoas físicas ou jurídicas, ensejando, portanto, a interpretação de que ambas podem ser titulares da empresa individual de responsabilidade limitada.
AUTOR: Deputado Cleber Verde (PRB-MA)
RELATOR: Deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
PARECER: Pela rejeição
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP)
Item 46 – PL. 7555-14 – Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.
** “Art. 20………………………………………………
XVIII – após noventa (90) dias da abertura de micro ou pequena empresa da qual participe o titular da conta vinculada, comprovado o efetivo funcionamento do empreendimento, conforme regulamentação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os titulares de contas vinculadas poderão sacar seus créditos vinculados para tornarem seus negócios mais bem preparados para enfrentar os desafios da abertura e viabilização de um empreendimento, desde que comprove o efetivo exercício da atividade como requisito para o levantamento dos recursos, conforme futura regulamentação por parte do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
AUTOR: Deputado Jorginho Mello (PR-SC)
RELATOR: Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB)
PARECER: VISTA AO DEPUTADO LUCAS VERGILIO.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT )
Item 18 – PL 3182/2012 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera o § 1º do art. 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzido pela Lei nº 10.303, 31 de outubro de 2001, que “Dispõe sobre as Sociedades por Ações””. Explicação: Define como alienação de controle de companhia aberta a transferência, efetuada mediante incorporação por meio de troca de ações.·.
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Marcus Pestana (PSDB-MG)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUORUM.
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Resultado da pauta da semana no Senado Federal
Plenário 27/10 – terça-feira.
Sessão de Debates Temáticos
Tema: Regime Tributário do Simples Nacional
(Convocação do Presidente do Senado)
Convidados:
– Bruno Quick – Representante do SEBRAE;
– Guilherme Afif Domingos – ex-Secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
– Jorginho dos Santos Mello – Deputado Federal;
– João José de Arruda Júnior – Deputado Federal; e
– Carlos Bittencourt – Diretor de Micro, Pequena e Média Indústria da FIESP.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
Comissões 28/10 – quarta-feira.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ
Item 12 PLS 537/2015 – Regulamenta o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a finalidade de estabelecer regras e procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários.
** O presente projeto visa a regulamentar o parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), fixando as regras e procedimentos para desconsideração de atos e negócios jurídicos celebrados com a intenção de furtar-se ao cumprimento das obrigações tributárias.
AUTOR: Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES)
RELATOR: Senador Randolfe Rodrigues (REDE-PE)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: APROVADO O PARECER