93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas empresas
Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas.
São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.
Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.
Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.
São os municípios que apresentam a pior situação.
Segundo levantamento feito pelo Sebrae a pedido da Folha, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.
“Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país”, diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. “Elas deixam de ter um direito.”
Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.
No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.
Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.
Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.
VANTAGENS
Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.
Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.
Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.
Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.
Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas.
Tribunais cobram aplicação de lei em prol de pequenas empresas
Para forçar a concessão de benefícios às micro e pequenas empresas em compras públicas dispostos em lei, o Sebrae contará com a pressão dos órgãos que fiscalizam as contas de governos estaduais, municipais e federal.
Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas.
A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
“Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais”, disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.
A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei –hoje são 387.
A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.
Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.
A intenção é contratar os administradores públicos ni início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas –31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.
IMPUGNAÇÃO DIGITAL
Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.
“Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento sustentável”, diz Zanin.
Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.
Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.
Podem entregar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.
“É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital”, diz Zanin.
Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.
Municípios que implementaram lei de benefícios em compras públicas para MPEs
Confira a lista do municípios que implementaram a lei 123, que trata de vantagens em compras públicas para micro e pequenas empresas:
AL – Delmiro Gouveia
AL – Santana do Ipanema
AL – Taquarana
AL – Teotônio Vilela
AL – Coruripe
AL – Piaçabuçu
AL – Marechal Deodoro
AL – Pilar
AL – Rio Largo
AL – Messias
AL – Murici
AL – União dos Palmares
AL – Novo Lino
AM – Parintins
AM – Humaitá
AM – Santa Isabel do Rio Negro
BA – Nilo Peçanha
BA – Santo Antônio de Jesus
BA – Lauro de Freitas
BA – Barra da Estiva
BA – Guanambi
BA – Macaúbas
BA – Bonito
BA – São Gabriel
BA – Irecê
BA – Gentio do Ouro
BA – Luís Eduardo Magalhães
CE – Araripe
CE – Quixeramobim
CE – Aracoiaba
CE – arreira
CE – Madalena
CE – Crateús
CE – Tamboril
CE – Hidrolândia
CE – Forquilha
CE – Caribé
CE – Frecheirinha
ES – Cariacica
ES – Colatina
ES – São Domingos do Norte
ES – Pinheiros
GO – Catalão
GO – Goiânia
GO – Jesúpolis
MA – São João dos Patos
MA – Colinas
MA – Grajaú
MA – Estreito
MA – Porto Franco
MA – João Lisboa
MA – Imperatriz
MA – São Pedro da Água Branca
MA – Açailândia
MA – Itinga do Maranhão
MA – Buriticupu
MA – Lago da Pedra
MA – Bacabal
MA – Coelho Neto
MA – Vargem Grande
MA – Cantanhede
MA – Vitório do Mearim
MA – São Bernardo
MA – Barreirinhas
MA – Bacurituba
MA – São Bento
MA – Pinheiro
MG – Monte Sião
MG – Bueno Brandão
MG – Pouso Alegre
MG – Itajubá
MG – Poços de Caldas
MG – Machado
MG – Três Corações
MG – Varginha
MG – Três Pontas
MG – Nepomuceno
MG – Lavras
MG – Boa Esperança
MG – São Sebastião do Paraíso
MG – Pains
MG – Lagoa da Prata
MG – Muriaé
MG – Ubá
MG – Viçosa
MG – Catas Altas
MG – Itabirito
MG – João Monlevade
MG – Timóteo
MG – Santa Luzia
MG – Lagoa Santa
MG – Ribeirão das Neves
MG – Araxá
MG – Uberaba
MG – Uberlândia
MG – Ituiutaba
MG – Tupaciguara
MG – Patrocínio
MG – Patos de Minas
MG – Curvelo
MG – Diamantina
MG – Três Marias
MG – Nanuque
MG – Carlos Chagas
MG – Pavão
MG – Teófilo Otoni
MG – Santo Antônio do Jacinto
MG – Jequitinhonha
MG – Rio Pardo de Minas
MG – Capitão Enéas
MG – Lagoa dos Patos
MG – Brasília de Minas
MG – São Francisco
MG – Arinos
MG – Bonfinópolis de Minas
MS – Aral Moreira
MS – Porto Murtinho
MS – Bodoquena
MS – Inocência
MS – Chapadão do Sul
MS – Sonora
MT – Cáceres
MT – Pontes e Lacerda
MT – Nova Lacerda
MT – Juína
MT – Sorriso
MT – Novo Horizonte do Norte
MT – Tabaporã
MT – Alta Floresta
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Fonte: Sebrae
* Folha de S.Paulo