7% das companhias concedem 180 dias de licença-maternidade
Projeto de lei que aumenta afastamento aguarda votação na Câmara dos Deputados há 6 meses. No setor público, União, 152 municípios e 23 Estados dão 180 dias de licença-maternidade às suas funcionárias.
No setor público, União, 23 Estados e 152 municípios concedem 180 dias de licença-maternidade às suas servidoras. No setor privado, cerca de 10,5 mil grandes empresas oferecem o benefício -6,7% das 160 mil, segundo estimativa da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria).
O ritmo de adesão ao benefício estendido na iniciativa privada é lento quando comparado aos órgãos públicos, diz Valdenise Calil, da SBP. Para ela, contudo, é preciso considerar que o programa que permite a empresas estender a licença foi regulamentada em janeiro de 2010.
Órgãos públicos podem ampliar a licença-maternidade desde setembro de 2008. Atualmente, por lei, apenas as empresas enquadradas no sistema de lucro real podem aderir ao programa Empresa Cidadã.
A participação hoje é facultativa e garante às mães dois meses adicionais aos 120 dias de afastamento.
Há um projeto de lei que amplia esse tempo para 180 dias. A proposta, porém, aguarda votação na Câmara há seis meses, sem previsão para votação. Depois, segue para sanção presidencial.
Na Procter & Gamble, a licença de um semestre acaba de ser adotada, e a diretora de marketing, Danielle Panissa, 32, que está no sétimo mês de gestação, pretende usufruir do tempo a mais.
Panissa está na empresa há nove anos e sairá de licença pela segunda vez -sua filha mais velha tem dois anos.
Quando estava com um mês de gravidez, foi promovida. “Imaginei que esperariam eu voltar [da licença] antes de me promoverem.”
PRAZO PARA ELES: 5 dias
Licença-paternidade: Período que o pai pode se ausentar do trabalho após o nascimento do filho
Cresce seguro do governo a mulheres
Aumento do número de salários-maternidade concedidos em 2011 é menor em razão do aquecimento do mercado.
Os quatro primeiros meses deste ano registraram aumento de 6,2% no número de pagamentos de salário-maternidade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foram 205 mil, contra 193 mil no primeiro quadrimestre do ano passado.
O crescimento foi de 18,5% de janeiro a abril de 2010, comparado ao mesmo período de 2009. O benefício é pago pelo governo a trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e desempregadas, entre outras.
Uma das explicações para o aumento menor neste ano são mais pessoas no mercado formal de trabalho. Quando celetistas saem em licença-maternidade, o salário é pago pela empresa.
Mas há outra tendência que ajuda a explicar o aumento menor de 2009 a 2011 -especialmente em longo prazo. As brasileiras estão tendo menos filhos.
Casar e ser mãe mais tarde têm sido as opções de muitas mulheres, que preferem crescer e se estabilizar no mercado de trabalho antes de estruturar uma família.
INCOMPATIBILIDADE
Para a diretora da Human Value Consultoria, Meiry Kamia, essa opção é frequente porque “carreira e maternidade não são compatíveis”.
Isso se deve, segundo Kamia, a aspectos culturais, em que “o homem que se afasta da carreira para cuidar da casa é malvisto, e a mulher que abandona o trabalho para cuidar de filhos é boa mãe”.
O diretor do Huntington Centro de Medicina Reprodutiva Eduardo Motta diz ter notado aumento de mulheres acima de 35 anos que buscam a clínica para ter filhos.
“Hoje em dia, 50% das pacientes têm entre 35 e 40 anos. Há dez anos, a maior parte era de pessoas com idade entre 30 e 35, que, hoje, representam cerca de 30%.”
A analista de contabilidade da empresa de lubrificantes Klüber Lubrification Fabiana Lobato, 31, diz ter optado por ser mãe após os 30 anos pensando na carreira. Ela está na 38a semana de gestação do primeiro filho.
“Optei por estudar, casar e me estabilizar na vida profissional antes de engravidar.”
MAIS VELHOSLicença em casos de adoção varia de acordo com idade da criança.
Mães que adotam crianças com mais de oito anos não têm direito a licença-maternidade. O benefício, garantido pela legislação previdenciária, segue tabela que varia conforme a idade do filho.
Mulheres que adotam crianças de até um ano de idade garantem licença de 120 dias. Entre 1 e 4 anos de idade, são concedidos 90 dias. Para filhos recém-adotados que tenham entre 4 e 8 de idade, é possível obter o benefício por 30 dias.
Para Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção), mães que adotam crianças mais velhas, com “opiniões formadas e que precisam se adaptar”, têm necessidade de se afastar “por até mais tempo do que quem adota bebês”.
Benefícios são forma de reter e de aumentar produtividade
Em algumas empresas, quem se torna mãe pode ter benefícios como trabalhar de casa, reduzir o horário do expediente, afastar-se em licença não remunerada, receber auxílio financeiro para babá ou utilizar berçários e creches da própria companhia.
A política de benefícios, porém, não pode ser vista como favor às funcionárias, afirmam especialistas. Se, de um lado, as mulheres se sentem mais seguras com o filho próximo a elas, de outro, empresas ganham tanto em atração e retenção de funcionárias como em aumento de rendimento.
O berçário no qual as trabalhadoras da Bombril podem deixar seus filhos de até dez meses, por exemplo, é um atrativo para novas funcionárias, diz a gerente de recursos humanos da companhia, Márcia Mazzetto.
A analista de planejamento estratégico-financeiro Lucimara Ramirez, 35, tem deixado seu filho, Rafael, de cinco meses, no berçário da empresa durante o expediente.
“Depois de ficar quatro meses em casa cuidando dele, só voltei ao trabalho porque pude trazê-lo”, diz. Ela afirma ter acelerado o ritmo da produção para ficar mais tempo ao lado do filho, que visita cerca de quatro vezes durante o expediente.
Para a coordenadora do centro de carreiras da pós-graduação da ESPM, Adriana Gomes, o crescimento profissional das mães depende da competência e do suporte oferecido pela empresa.
“Muitas vezes, a ascensão da carreira de uma executiva só acontece quando há espaço dentro da organização para conciliar os papéis de mãe e de profissional”, analisa.
Gravidez em aviso-prévio dá estabilidade
A gravidez é fator de estabilidade no emprego -a grávida não pode ser demitida sem justa causa. Caso seja dispensada, deve ser indenizada.
Neste ano, uma funcionária demitida que engravidou no período de aviso-prévio teve direito a receber indenização da empresa em que trabalhava no valor de R$ 10 mil.
O desembargador Milton Dutra, relator do caso no TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), explica que, “mesmo que estivesse cumprindo aviso-prévio, ainda havia um contrato [de trabalho] em vigência quando [a funcionária] engravidou”.
Empresas devem se adaptar à maternidade, avalia especialista
As novas tecnologias de comunicação oferecem possibilidades para que as empresas tornem-se “companhias familiarmente responsáveis”. Essa é a opinião da professora de gestão de pessoas do Iese Business School de Barcelona Nuria Chinchilla, que conversou com a Folha na última semana.
Folha – O que são empresas familiarmente responsáveis?
Nuria Chinchilla – São empresas flexíveis, que entendem que seus funcionários são mães e filhos de outras pessoas, que desejam ter outra vida além da carreira. Essas companhias entendem que há diferenças de “timing” entre homens e mulheres, pois elas necessitam de tempo, por exemplo, para buscar seus filhos na escola e terminar o trabalho de casa, quando as crianças estiverem dormindo.
Existe espaço para esse tipo de empresa no mercado?
As possibilidades estão abertas com o avanço das tecnologias. Pode-se, por exemplo, utilizar mais videoconferências e fazer menos reuniões formais, ter mais almoços de negócios em vez de jantares e permitir que as pessoas trabalhem parte do tempo na companhia e parte do tempo em casa, sem que haja corte de salários.
E o que a empresa tem a ganhar com isso?
A maternidade e a paternidade são boas para as corporações. Aprende-se sobre organizar e delegar tarefas.
* Folha de S. Paulo