20 estados aderem ao teto do Supersimples
Sete estados mantêm sublimites, comprometendo a competitividade dos empreendimentos locais
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 130, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2017.
São eles: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima); e R$ 2.520.000 (Maranhão, Pará e Tocantins).
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
Segundo o Portal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite para o próximo ano.
A partir de 2017, apenas sete estados continuarão a adotar sublimites, prejudicando a competitividade dos pequenos negócios locais, segundo avaliação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e da Confederação Nacional da Indúsrtria. Em 2012, os sublimites eram adotados em quinze estados. O menor sublimite previsto na Lei Complementar 123/2006 (R$ 1.260.000) não é aplicado em nenhum estado desde 2015.